Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de Agosto a RDC nº 34/2015 que determina o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação para empresas fabricante de excipientes farmacêuticos.
A partir de agora tais fabricantes devem estabelecer procedimentos e testes para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles usados sejam adequados para garantir a qualidade do excipiente farmacêutico produzido.
[quote_center]NOTA: Devido à diversidade dos excipientes, algumas diretrizes da RDC nº 34/2015 podem não ser aplicáveis, o que deve ser justificado tecnicamente com base em avaliação de risco para a qualidade do excipiente.[/quote_center]
As indústrias farmacêuticas já exigiam de seus fornecedores de excipientes o cumprimento de algumas regras ligadas à BPF, de acordo com os critérios de avaliação, monitoramento, qualificação e certificação de fornecedores estabelecidos por cada empresa fabricante de medicamentos. Porém, agora as exigências devem ser obrigatoriamente cumpridas e serão fiscalizadas pela ANVISA.
Exigências de BPF da RDC nº 34/2015
O fabricante de excipiente farmacêutico deve definir a partir de qual etapa do processo serão implementadas as boas práticas de fabricação (BPF), ou seja, a partir de qual etapa a matéria-prima ou o intermediário utilizado possui influência crítica na qualidade do excipiente. A definição deve ser documentada e fundamentada em justificativa técnico-científica.
O principais itens que devem ser seguido para atendimento da RDC são os seguintes:
GERENCIAMENTO DA QUALIDADE
Cada fabricante deve estabelecer, documentar, implementar e manter um sistema eficaz para o gerenciamento da qualidade, que envolva a participação ativa da alta direção e de todo o pessoal envolvido na fabricação. O fabricante deve responder pela qualidade do excipiente farmacêutico,além de definir medidas de controle, ainda que as operações de produção, controle de qualidade ou outras que possam afetar a qualidade do excipiente farmacêutico sejam terceirizadas.
Para tanto, a empresa deve implantar um sistema de gestão da qualidade.
Para mais informações sobre o assunto leia o artigo:
Saiba tudo sobre sistema de gestão da qualidade
PESSOAL
Deve haver um número adequado de pessoal qualificado com instrução, treinamento e experiência para executar, supervisionar e gerenciar as atividades de fabricação e controle de qualidade dos excipientes farmacêuticos pelas quais o fabricante é responsável. O fabricante deve, mediante um programa escrito e definido, promover treinamento de todo o pessoal cujas atividades possam interferir na qualidade do excipiente farmacêutico.
Os colaboradores não podem consumir bebidas e alimentos, incluindo balas e chicletes, dentro das áreas produtivas.
O uso de esmaltes, jóias/bijuterias, acessórios e maquiagem é proibido.
A empresa deve fornecer EPIs e EPCs aos colaboradores e exigir a utilização deste.
O uso de uniformes, com lavagem periódica ou descarte é obrigatório. A paramentação (avental, touca cobrindo todo cabelo, calças e sapato de segurança ou pró-pé, e máscara, quando necessário) é obrigatória para a entrada na área produtiva. A circulação com uniforme fora da área produtiva é proibido.
Os colaboradores devem seguir procedimentos para a execução de suas atividades, e para tanto, devem estar devidamente treinados (registro de treinamento é obrigatório).
EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES
Os edifícios e as instalações devem ser localizados, projetados, construídos, adaptados e mantidos de forma que sejam adequados às operações a serem executadas. O projeto deve minimizar o risco de erros e possibilitar a limpeza adequada e manutenção, de modo a evitar a contaminação, a contaminação cruzada, o acúmulo de poeira e sujeira ou qualquer efeito adverso que possa afetar a qualidade dos excipientes farmacêuticos, a preservação do meio ambiente e segurança dos funcionários.
Desta forma, as instalações devem ser construídas com materiais de possibilitem a lavagem de suas áreas produtivas.
Outros cuidados com as instalações:
- Evitar azulejos nas paredes e pisos com rejunte, evitando o acúmulo de poeira;
- Luminárias embutidas
- Cantos arredondados
- Evitar que haja janelas nas áreas produtivas
- Deve haver um controle para evitar a entrada de insetos na empresa (programa de controle de pragas).
- Limpeza periódica das instalações definida em procedimento.
- Ralos Sifonados
E Q U I PA M E N TO S
Os equipamentos utilizados na produção dos excipientes farmacêuticos devem ser projetados, ter dimensões adequadas e localização que facilite o uso, limpeza, sanitização e manutenção.
Na produção de excipientes, os equipamentos e recipientes devem ser utilizados fechados, porém, quando forem abertos, devem ser adotados procedimentos para evitar o risco de contaminação.
O fabricante deve fornecer provas da eficácia dos procedimentos de limpeza e sanitização considerando, quando aplicável, resíduos de agentes de limpeza, contaminação microbiológica e produtos de degradação.
Deve haver registro de utilização e limpeza, com respectiva rastreabilidade do produto anterior, dos equipamentos.
DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
Toda a documentação relacionada à fabricação de excipientes farmacêuticos deve ser preparada, revisada, aprovada, atualizada, controlada e distribuída de acordo com procedimentos operacionais padrão.
Todas as etapas do processo deve ser registrada e devem haver procedimentos sobre como desenvolver as atividades da empresa, e também sobre as operações, manutenções e limpeza dos equipamentos produtivos e do controle de qualidade.
Os procedimentos devem estar atualizados e devidamente controlados.
CONTROLE DE MATERIAIS
Os materiais devem ser recebidos, identificados, armazenados, colocados em quarentena, amostrados, analisados conforme especificações estabelecidas e identificados quanto a sua situação, de acordo com procedimentos operacionais padrão.
Deve haver procedimento para reprocesso e retrabalho de recipientes.
Também deve haver local adequado, e respectivo procedimentos para materiais e quarentena, aprovados e reprovados.
PRODUÇÃO
As operações de produção devem seguir procedimentos claramente definidos. Antes de se iniciar a produção, devem ser verificadas e registradas as seguintes condições:
- Os equipamentos e o local de trabalho devem estar livres de produtos anteriormente produzidos;
- Os documentos e materiais necessários para o processo planejado devem estar disponíveis;
- Os equipamentos devem estar limpos e adequados para uso.
- A produção deve ser conduzida por pessoal qualificado e treinado.
EMBALAGEM, ROTULAGEM e EXPEDIÇÃO
Os materiais de embalagem não devem interferir na qualidade do excipiente, e devem assegurar proteção adequada contra influências externas, deterioração e eventuais contaminações.
Deve haver procedimento operacional padrão que previna trocas, contaminação cruzada e substituições durante as operações de embalagem e rotulagem.
As embalagens de um mesmo excipiente, que possuam especificações diferentes, não devem oferecer risco de troca acidental (contaminação cruzada).
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CONTROLE DA QUALIDADE
Requisitos mínimos para o controle da qualidade:
- Devem executados testes de acordo com procedimentos e metodologias analíticas aprovados;
- Os instrumentos e equipamentos analíticos deve estar calibrados e aferidos em intervalos definidos;
- Deve haver instrumentos e equipamentos necessários para a realização dos ensaios previstos;
- Pessoal qualificado e treinado
Controle de matérias-primas
Controle em processo: As etapas do processo que causam variabilidade na qualidade do excipiente farmacêutico devem ser monitoradas e registradas.
Controle do excipiente farmacêutico
Devem ser executados testes em cada lote para garantir que o excipiente farmacêutico esteja em conformidade com as suas especificações.
Deve haver certificado de análise para cada lote de excipiente.
No certificado de análise devem constar, no mínimo:
I – nome do excipiente farmacêutico;
II – número de lote;
III – data de fabricação;
IV – data de validade ou de reteste;
V – cada teste executado, incluindo os limites de aceitação e os resultados obtidos, e referências da metodologia analítica utilizada;
VI – data da emissão do certificado, identificação e assinatura por pessoa autorizada da unidade da qualidade;
VII – nome e endereço do fabricante.
Amostra de retenção
Deve haver procedimento escrito que defina todas as atividades relacionadas às amostras de retenção contendo no mínimo as seguintes informações e diretrizes:
- Rótulo contendo identificação do seu conteúdo, número de lote e data da amostragem;
- Quantidade suficiente para permitir, no mínimo, duas análises completas;
- Ser retida por 1 (um) ano após a data de validade estabelecida pelo fabricante ou por, no mínimo, 1 (um) ano após o lote ter sido completamente distribuído pelo fabricante, no caso de ser utilizada data de reteste.
Deve haver local específico com monitoramento de temperatura e umidade para o armazenamento das amostras de retenção.
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Impurezas
Quando possível, o fabricante deve identificar e definir limites adequados para as impurezas, tais limites devem ser tecnicamente justificados.
Deve haver testes e limites para resíduos de solventes, quando aplicável.
Estudos de estabilidade e data de reteste/validade
Deve ser executado um programa documentado de teste ou uma avaliação para determinar as características de estabilidade do excipiente.
CONTROLE DE MUDANÇAS
O fabricante deve estabelecer um sistema de controle de mudanças envolvendo procedimento operacional padrão que contemple a avaliação e a aprovação de alterações que possam ter impacto sobre a qualidade do excipiente.Qualquer proposta de mudança deve ser documentada, avaliada e aprovada pela unidade da qualidade e pelos demais setores envolvidos.
RECLAMAÇÃO, RECOLHIMENTO E DEVOLUÇÕES
Todas as reclamações relacionadas à qualidade de excipientes farmacêuticos devem ser registradas e investigadas, de acordo com procedimentos operacionais padrão.
Prazo da RDC nº 34/2015
A ANVISA estabeleceu um prazo de 12 (doze) meses,a partir da data de sua publicação, para que as empresas promovam as adequações necessárias para o efetivo cumprimento da Resolução.
Para o cumprimento dos artigos 42, 120, 121 e 122 da RDC 34/2015 haverá uma prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de publicação da Resolução.
Assessoria especializada para adequação da Norma
Caso a sua empresa necessite de ajuda especializada para adequação às exigências da RDc 34/2015, entre em contato Consultoria Farmacêuticas e solicite um orçamento:
Contato Consultoria Farmacêuticas
Fernanda de Oliveira Bidóia
Diretora Técnica
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Referências
ANVISA – RDC nº 37/2015 – Boas Práticas de Fabricação para Excipientes Farmacêuticos
[…] é o caso de fabricantes de IFA (RDC nº 69/2014) e excipientes para a indústria farmacêutica (RDC nº 34/2015), que também devem realizar esta atividade em seus respectivos […]