As farmácias tem um papel fundamental na promoção e recuperação da saúde da população, devendo assegurar o acesso à assistência farmacêutica em período integral, com foco no uso racional e seguro do medicamento, conforme previsto da Lei 13.021 de 2014.
E o papel do farmacêutico é justamente garantir a dispensação de medicamentos de forma correta, assim como analisar e interpretar o receituário. Este deve ser feito com base nos aspectos legais e terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos).
Desta maneira, é de extrema importância que o farmacêutico avalie os seguintes itens no receituário:
- Nome (comercial e do princípio ativo) do medicamento;
- Dosagem;
- Concentração;
- Forma farmacêutica;
- Posologia e duração do tratamento
- Analisar se não há interações medicamentosas que possam comprometer a eficácia do tratamento
- Verificar a identificação do medicamento assegurando que está de acordo com o prescrito no receituário.
- Avaliar o prazo de validade
- Realizar uma inspeção visual das condições de embalagem do medicamento (integridade)
O farmacêutico, em hipótese alguma, deverá efetuar a dispensação de medicamentos caso as receitas estejam ilegíveis ou possam induzir a erros ou confusão. Sempre que houverem dúvidas com relação à prescrição ou sejam detectados eventuais problemas, não deverá ser feita a dispensação. Deste modo, o farmacêutico deve entrar em contato com o prescritor e esclarecer as dúvidas.
A dispensação não poderá ser realizada até que o farmacêutico consiga realizar contato com o prescritor para esclarecimentos e confirmação da receita por ele emitida.
Erros de dispensação de medicamentos podem vir a configurar imperícia, imprudência ou negligência do farmacêutico, podendo colocar em risco a saúde física e/ou psicológica do paciente e gerar sérios danos, temporários ou até mesmo permanentes, podendo o farmacêutico responder na esfera ética e administrativa sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico a não delegar a outros profissionais atos ou atribuições que lhe são exclusivos, sendo seu direito, conforme disposto no Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF 596 de 2014, exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição, podendo decidir, desde que de forma justificada, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição.
Referência
Matéria publica pelo Departamento de Orientação Farmacêutica CRF-SP
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