Os paciente que utilizam o programa Farmácia Popular do Brasil, da União, ou seja, pacientes que compram medicamentos em unidades próprias do governo federal ou em redes privadas credenciadas, poderão usar as prescrições (receitas), laudos ou atestados médicos por um prazo maior.
A partir do dia 12 deste mês, o prazo de validade dos receituários utilizados para a obtenção de remédios gratuitos ou para a compra com descontos de até 90%, terão o prazo de validade estendido de 120 para 180 dias.
Outra mudança é que a partir da nova portaria as receitas devem incluir, obrigatoriamente, o endereço da residência do paciente.
De acordo com a portaria publicada em 29 de Janeiro pelo Ministério da Saúde, a exigência do endereço no receituário ou no atestado está prevista na Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. A publicação também prevê que, além dos médicos, os farmacêuticos possam preencher as informações do endereço completo do beneficiário.
Com relação ao prazo de validade de receitas, laudos e atestados, a pasta esclareceu que, no caso de contraceptivos (anticoncepcionais), a validade do receituário continuará sendo de 365 dias.
Segundo informações do governo, não haverá mudanças nas redes de farmácias próprias e credenciadas. Apesar da ameaça de que o repasse de recursos seria suspenso, o Orçamento deste ano garantiu verbas para o programa.
Veja as principais mudanças do Programa Farmácia Popular
Sobre o Programa Farmácia Popular

Segundo o Ministério da Saúde, há 35.147 estabelecimentos participantes do Programa Farmácia Popular, sendo 523 da rede própria e 34.624 de rede credenciada distribuídos em 4.446 municípios.
O governo federal manteve os 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, e os outros dez na modalidade de co-pagamento para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.
Referências
- CRF-RJ
- Portaria 111 de 29 de Janeiro de 2016
- Lei 971 de 15 de Maio de 2012