Substâncias psicotrópicas anorexígenas: A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou a Resolução da Diretoria colegiada (RDC) nº 538/2021, que atualizou e aperfeiçoou o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial.
Substâncias psicotrópicas anorexígenas
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 538/2021, que atualizou e aperfeiçoou o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial.
Substâncias psicotrópicas anorexígenas são definidas, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada n° 58/2007, como substâncias sujeitas a Notificação de Receita “B2”.
Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), a Notificação de Receita “B2” deve conter coloração azul, validade após a prescrição de 30 dias, impressa por um profissional ou instituição e validade somente no estado emitente. Além do estabelecido na Resolução, aplicam-se à Notificação de Receita “B2” todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita “B”.
Segundo a ANVISA, a norma veda a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade e que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com os seguintes produtos:
- ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes; e
- simpatolíticos ou parassimpatolíticos.
Faça o download na RDC nº 538/2021 – substâncias psicotrópicas anorexígenas
Clique aqui:
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ANVISA. Publicada norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas. Disponível em: Publicada norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas — Português (Brasil) (www.gov.br), acesso em 10/09/2021.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VCS. Medicamentos. Disponível em: Centro de Vigilância Sanitária (saude.sp.gov.br), acesso em 10/09/2021.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 539, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.