Norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas

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Substâncias psicotrópicas anorexígenas: A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou a Resolução da Diretoria colegiada (RDC) nº 538/2021, que atualizou e aperfeiçoou o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial.

Substâncias psicotrópicas anorexígenas

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 538/2021, que atualizou e aperfeiçoou o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial.

Substâncias psicotrópicas anorexígenas são definidas, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada n° 58/2007, como substâncias sujeitas a Notificação de Receita “B2”.

Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), a Notificação de Receita “B2” deve conter coloração azul, validade após a prescrição de 30 dias, impressa por um profissional ou instituição e validade somente no estado emitente. Além do estabelecido na Resolução, aplicam-se à Notificação de Receita “B2” todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita “B”. 

Segundo a ANVISA, a norma veda a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade e que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com os seguintes produtos: 

  • ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes; e
  • simpatolíticos ou parassimpatolíticos. 

Faça o download na RDC nº 538/2021 substâncias psicotrópicas anorexígenas

Clique aqui:

Referências:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ANVISA. Publicada norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas. Disponível em: Publicada norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas — Português (Brasil) (www.gov.br), acesso em 10/09/2021.

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VCS. Medicamentos. Disponível em: Centro de Vigilância Sanitária (saude.sp.gov.br), acesso em 10/09/2021.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 539, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.

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