Justiça Federal determina presença de farmacêutico no SUS em Minas Gerais

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Mais uma vez a categoria obteve decisão favorável da justiça, no qual determinou a obrigatoriedade da presença de farmacêutico no SUS de duas cidades do estado de Minas Gerais.

A juíza federal da sexta vara de Minas Gerais, Sônia Diniz Viana, proferiu sentença favorável ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, CRF-MG, ao indeferir duas liminares dos municípios de Brumadinho e Resende Costa. Ambos requeriam, em ação ordinária, o funcionamento de dispensário de medicamentos sem a presença do farmacêutico responsável técnico, além da anulação da multa aplicada pelo não cumprimento da lei e a extinção do crédito tributário.

O  município de Resende Costa (MG), que conta com cerca de 11 mil habitantes, alegava em sua ação que o estabelecimento autuado não é drogaria nem farmácia, tratando-se apenas de um dispensário de medicamentos do Posto de Saúde Municipal, cuja função é de fornecimento de medicamentos industrializados, não necessitando, portanto, de responsável técnico, conforme artigo 4°, inciso XIV, 15 e 19 da Lei Federal n. 5.991/1973.

No entanto, de acordo com a sentença da juíza federal “…o fato do dispensário de medicamentos do Posto de Saúde Municipal fornecer medicamentos industrializados não implica na desnecessidade de responsável técnico inscrito junto ao CRF. Os medicamentos, enquanto produtos destinados à saúde, precisam ser armazenados sob adequadas condições de iluminação, temperatura, umidade e validade para que possam ser fornecidos ou distribuídos seguramente à população usuária, destacando que medicamentos como os termolábeis ou imunobiológicos
requerem estocagem em condições ótimas, especialmente quanto à temperatura…”

“…Nessa toada, necessário profissional que detenha conhecimentos e seja o responsável técnico pela segurança e boas práticas de armazenagem dos medicamentos, de modo, inclusive, a evitar desperdícios…”
Destaco que ao teor do artigo 6° da Lei n. 5.991/1973, a dispensação de medicamentos deverá ser feita em locais privativos como o dispensário, farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.

Sob outro giro, não há obrigatoriedade de inscrição do Município de Resende Costa junto ao CRF/MG, mas sim manter farmacêutico responsável técnico inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia para as suas atividades de dispensação de medicamento…”.

A juíza ainda condenou o município a pagar as custas e honorários advocatícios.

Já na cidade de Brumadinho, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), a alegação era de este município foi autuado pelo CRF-MG sendo-lhe aplicado multas pelo fato de manter dispensários de medicamentos sem registro no CRF/MG e sem farmacêutico responsável técnico nas farmácias dos Postos de Saúde da Família dos bairros Jota, Santa Efigênia, Grajaú, Conceição de Itaguá e Aranha.

Afirmou que em razão de tal autuação, foi também notificado pela Vigilância Sanitária Estadual para que providenciasse a assistência de responsável com inscrição junto ao respectivo Conselho durante todo o horário de funcionamento dos PSFs, tendo, então, contratado um farmacêutico para atender todas as Unidades de Saúde da Família, vez que inviável a contratação de um técnico em cada unidade.

Um dos argumentos foi o de que os hospitais da rede pública e as Unidades Básicas de Saúde funcionam sob a responsabilidade de médicos que se encontram presentes durante o horário de funcionamento e que, na verdade, trata-se de dispensários de medicamentos, que não se incluem no rol do art. 19 da Lei n. 5.991/1973.

Mais uma vez, a juíza federal Sônia Diniz Viana, julgou improcedente os pedidos do município de Brumadinho, ratificando a necessidade de farmacêutico em unidades da rede pública.

Referência

Matéria de Thais Noronha publicada em 12 de junho de 2015 - Assessoria de Comunicação CRF-SP
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Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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