Matéria de Lígia Formenti, publicado pelo Estadão em 10/07/2014
Resolução tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que estabelecerá regras para os nomes comerciais de medicamentos. Esta medida tem como finalidade criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de medicamentos.
Segundo Dirceu Barbano, presidente da Anvisa, o erro geralmente é cometido em três situações típicas. São elas:
- Quando o medicamento tem o nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas possui indicação diferente;
- Quando o nome comercial faz referência a algum composto que não está presente no medicamento;
- Quando sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto.
“Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada”, disse o presidente. Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.
A resolução regulamenta uma Lei criada em 2003.
Polêmica
A maior preocupação a respeito do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes. O principal receio é com relação às marcas antigas que por ventura poderiam ser retiradas do mercado, caso a ANVISA considerasse o nome inadequado após a implementação da mudança.
“É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas”, afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.
Barbano ainda esclarece que não há razão para que medicamentos antigos sejam revalidados, exceto se houver relato de um grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.
Renovação
A renovação do registro é feita a cada cinco anos. “Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro”, completou o presidente.
A resolução ainda faz uma avaliação sobre “famílias” de medicamentos. Isso para produtos que possuem em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações. É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias.
Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos.
A situação é comum em casos de fusão de empresas. “Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização”, finalizou o presidente da Anvisa.