Notícia publica em 19 de fevereiro de 2015 - ANVISA
A Gerência-Geral de Saneantes da ANVISA, está realizando uma ampla revisão de todos os informes técnicos, alertas ou recomendações sobre a área de saneantes, emitidos desde a criação da Anvisa até o momento. Alguns documentos foram revogados por conta da perda do objeto ou inadequação aos regulamentos atuais, enquanto outros foram revisados ou estão em processo de atualização.
O trabalho de atualização faz parte da implementação do sistema de gestão da qualidade que vem sendo conduzido desde 2013 na área de saneantes da Agência. O objetivo é melhorar a gestão da documentação, no gerenciamento dos processos de trabalhos, e a padronização de ações e informações divulgadas pelo setor.
Sobre as recentes publicações na área de saneantes – ANVISA
Os saneantes, são amplamente utilizados pela população em suas casas, escritórios e locais públicos produtos para facilitar a limpeza e a conservação de ambientes.
A Anvisa por sua vez atua no registro e notificação desses produtos, antes de sua comercialização, observando e controlando critérios de qualidade para garantir eficácia e segurança desses produtos. A Agência também elabora normas e padrões, apoia a organização de informações sobre a ocorrência de problemas de saúde causados por esse tipo de produto, atua no controle e avaliação de riscos, acompanha o desenvolvimento técnico-científico de substâncias e, quando necessário, adota medidas corretivas para eliminar, evitar ou minimizar os perigos relacionados aos saneantes.
A lista completa dos informes técnicos emitidos pela área de saneantes, e que se encontram vigentes, assim como os respectivos documentos, pode ser acessada na página de Saneantes no próprio portal da Anvisa.
Veja as principais publicações relacionas à área de saneantes recentemente publicada pela ANVISA:
Orientações para regularização de produtos à base de cloro ativo
Notícia publica em 19 de fevereiro de 2015
A Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) da ANVISA divulgou o Informe Técnico de número 021 (INF-021), que determina a regularização de produtos contendo cloro ativo. O informe tem o objetivo de esclarecer as condições de registro ou notificação de produtos que contenham cloro ativo em suas formulações, e cuja variação no teor desse componente ultrapasse os limites estabelecidos no Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada de número 59 publicada em 2010 ( RDC nº 59/2010).
Tal documento (INF-021) estabelece uma variação maior no teor de cloro ativo que pode ser aceito pela Anvisa, além do que já havia sido preconizado na RDC 59/2010. Para que o limite seja aceito deve ser comprovada a eficácia do produto ao final do prazo de validade proposto, e que sejam obedecidos os requisitos de rotulagem apresentados neste informe.
A proposta permite a oferta de saneantes eficazes e com prazos de validade mais compatíveis com a cadeia de comercialização estabelecida no País.
O informe INF-021 pode ser acessado no menu Informes Técnicos, disponível portal da Anvisa.
Sistema de peticionamento eletrônico de saneantes já está normalizado
Notícia publica em 10 de outubro de 2014 - ANVISA
O sistema de peticionamento eletrônico de saneantes da ANVISA passou por atualizações no dia 10 de outubro de 2014. Neste processo de atualização, os procedimentos virtuais para a solicitação de renovações, alterações e cancelamentos de notificação de produtos de risco 1 foram normalizados.
As Notificações de Produtos de Risco I com vencimento entre 15 de setembro e 14 de outubro que não foram renovadas pelas empresas por causa dos problemas no sistema de peticionamento de saneantes, serão renovadas automaticamente pela Anvisa no decorrer dos próximos dias. Assim, não há necessidade de realização de novos peticionamentos dos mesmos produtos anteriormente notificados.
As empresas que já realizaram novos peticionamentos para os produtos que vencerão no período acima descrito deverão peticionar o cancelamento de uma das notificações assim que a anterior for renovada automaticamente pela Agência.
As empresas fabricantes de saneantes que não tenham mais interesse em fabricar os produtos, e que estes foram renovados automaticamente pela Anvisa, deverão peticionar o cancelamento da notificação após o processamento da renovação.
Peticionamento eletrônico de detergentes enzimáticos é alterado
Notícia publica em 22 de maio de 2014 - ANVISA
A ANVISA informa que o peticionamento eletrônico para registro de detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos deve ser realizado em campo exclusivo. Para tanto, o sistema da Anvisa disponibilizou o assunto “30012 – Registro de Produto de Risco 2 – Detergente Enzimático.
De acordo com o Gerente Geral de Saneantes, Jean Clay de Oliveira, o novo campo não contempla os produtos que contenham enzimas com outras finalidades de uso. “O assunto disponibilizado não abrange o peticionamento eletrônico de detergentes enzimáticos para lava-roupa, desengraxantes e limpadores, por exemplo”. Ele acrescenta que a orientação já foi está descrita em informes anteriores (link para “Anvisa cancela notificação de detergentes enzimáticos”.).
Ainda de acordo com Jean Clay de Oliveira, os produtos já registrados e aqueles protocolados até 21 de maio de 2014 com o assunto “387 – Registro de Produto de Risco 2 – Detergentes e Congêneres” foram automaticamente alterados para o novo assunto “30012 – Registro de Produto de Risco 2 – Detergente Enzimático”.
Referências
Fonte das publicações: Assessoria de Imprensa da Anvisa
- RDC 59/2010
- INF-021