RDC nº 53 de 2015 – Estabelece novos parâmetros para de produtos de degradação em medicamentos.

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RDC nº 53 de 2015 estabelece parâmetros para notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas

A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária,  publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 7/12, a Resolução RDC nº 53, que estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares.

A decisão estabelece parâmetros para a verificação de produtos de degradação em medicamentos, para elaboração do perfil de degradação correspondente e para a notificação, identificação e qualificação dos produtos de degradação formados ao longo do prazo de validade do medicamento.

A Resolução se aplica:

  • Medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos;
  • Genéricos;
  • Similares

Porém não se aplica:

  • Produtos biológicos;
  • Produtos biotecnológicos;
  • Excipientes;
  • Peptídeos;
  • Oligonucleotídeos;
  • Radiofármacos;
  • Produtos de fermentação e derivados;
  • Produtos fitoterápicos;
  • Produtos brutos de origem animal;
  • Medicamentos específicos;
  • Medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais associados entre si ou isolados;
  • Poliaminoácidos, os de notificação simplificada;
  • Produtos usados nas etapas de desenvolvimento de estudos clínicos

Para fins de controle de produtos de degradação dos produtos anteriormente relacionado, deverão ser adotados testes específicos, quando existentes. Diante da inexistência de testes específicos, deve ser garantido o controle daqueles produtos de degradação que apresentem relevante toxicidade ou que gerem ineficácia terapêutica.

Definições

I- estudo de degradação forçada: estudo que permite a geração de produtos de degradação através da exposição do insumo farmacêutico ativo e produto acabado a condições de estresse, como por exemplo, luz, temperatura, calor, umidade, hidrólise ácida/ básica e oxidação, entre outras. Este estudo permite o desenvolvimento de métodos indicativos de estabilidade com especificidade e seletividade adequada, bem como fornecer informações acerca das possíveis rotas de degradação de um determinado produto;

II – impureza: qualquer componente presente no insumo farmacêutico ou no produto terminado que não seja o insumo farmacêutico ativo nem o(s) excipiente(s).

III – limite de identificação: valor acima do qual um produto de degradação deverá ter sua estrutura química identificada; IV – limite de notificação: valor acima do qual um produto de degradação deverá ser reportado no(s) estudo(s) de estabilidade;

V – limite de qualificação: valor acima do qual um produto de degradação deverá ser qualificado;

VI – perfil de degradação: descrição dos resultados e das atividades analíticas utilizadas na detecção, identificação, elucidação estrutural e determinação quantitativa dos produtos de degradação presentes no insumo farmacêutico ativo e no medicamento;

VII – pureza cromatográfica do pico do insumo farmacêutico ativo: comprovação de que não há interferência de excipientes, impurezas e produtos de degradação no pico cromatográfico do insumo farmacêutico ativo;

VIII – produtos de degradação: impurezas resultantes de alterações químicas que surgem durante a fabricação ou armazenamento do medicamento;

IX – qualificação de produtos de degradação: Avaliação da segurança biológica de um produto de degradação individual ou de um dado perfil de degradação em um nível especificado.

Requisitos do estudo de degradação forçada 

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I – condução do estudo em um lote, em escala laboratorial, piloto ou industrial do medicamento;

II – para fins de comparação a execução do estudo deve ser feita também com a formulação, com o placebo e no insumo(s) farmacêutico(s) ativo(s) isolado(s) e associado(s) no caso de associações em dose fixa.  O estudo do perfil de degradação forçada deve ser realizado em todas as concentrações do medicamento.  No caso das associações em dose fixa, deverão ser executados também os estudos de degradação forçada com os insumos farmacêuticos ativos isolados, associados e na formulação.

A empresa deverá apresentar estudos submetendo a amostra às seguintes condições de degradação forçada:

  • Aquecimento;
  • Umidade;
  • Solução ácida;
  • Solução básica;
  • Solução oxidante;
  • Exposição fotolítica;
  • Íons metálicos.

Caso as condições acima não possam ser empregadas devido às características inerentes à amostra ou não sejam aplicáveis, deve-se justificar tecnicamente a não utilização de qualquer uma dessas condições.  Os estudos de degradação forçada devem promover degradação em extensão suficiente a fim de permitir avaliação da formação de produtos de degradação.

 Os testes devem promover uma degradação superior a 10% (dez por cento) e inferior àquela que levaria à degradação completa da amostra, comprometendo o teste.

Nos testes em que a degradação for inferior a 10% (dez por cento), a empresa deve apresentar justificativa técnica fundamentada.

Os resultados dos ensaios servirão de suporte para o desenvolvimento e validação da metodologia de análise do(s) produto(s) de degradação formado(s) e para a análise crítica do perfil de degradação do medicamento.

 A análise crítica do perfil de degradação deve contemplar:

  • verificação da pureza cromatográfica do pico do insumo farmacêutico ativo no medicamento; e
  • avaliação dos fatores que podem interferir de alguma forma na estabilidade do medicamento.

Os testes e os respectivos resultados dos ensaios de degradação forçada deverão ser refeitos e reapresentados quando forem solicitadas:

  • alterações ou inclusões na rota de síntese do insumo farmacêutico ativo; ou
  • mudanças quantitativas e qualitativas de excipiente na composição do produto acabado.

Na existência de mais de um fabricante do insumo farmacêutico ativo, os resultados de degradação forçada deverão ser avaliados para cada fabricante. Nos casos de mudanças quantitativas de excipiente, poderá ser enviado o estudo do perfil de degradação e justificativa técnica com racional para uso do estudo de degradação forçada já realizado com a formulação antiga, sem necessidade de realização de um novo estudo de degradação forçada. A justificativa técnica deve demonstrar a impossibilidade de formação de novos produtos de degradação.

Notificação, identificação e qualificação do(s) produto(s) de degradação

scientists working at the laboratory

A necessidade de notificação, identificação e qualificação do(s) produto(s) de degradação no decorrer do estudo de estabilidade do medicamento deverá ser avaliada com base nas informações contidas na tabela abaixo:

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Onde:

1 – Quantidade máxima do insumo farmacêutico ativo administrado por dia.

2 – Limites dos produtos de degradação são expressos como a percentagem do insumo farmacêutico ativo ou como a administração total diária (ATD) de um produto de degradação.

Os resultados dos ensaios de quantificação do(s) produto(s) de degradação devem ter avaliação crítica frente à redução do teor do insumo farmacêutico ativo observada durante o(s) estudo(s) de estabilidade iniciado(s) ou em andamento conforme resolução específica para a realização de estudos de estabilidade.

A avaliação da necessidade de notificação, identificação e qualificação do(s) produto(s) de degradação deve considerar a maior concentração da impureza de degradação encontrada durante o estudo de estabilidade.

O(s) produto(s) de degradação com percentual acima dos limites de notificação estabelecidos deverá(ão) ser reportado(s) no estudo de estabilidade e estar incluído(s) no limite de impurezas totais.

O(s) produto(s) de degradação com percentual ou valor correspondente acima dos limites de identificação estabelecidos deverá(ão) ter sua estrutura química identificada e realizada a quantificação individual.

O(s) produto(s) de degradação com percentual ou valor correspondente acima dos limites de identificação e abaixo dos limites de qualificação que apresentem na sua estrutura química características que conduzam à classificação de produto potencialmente tóxico deverá(ão) ter seu perfil de segurança estabelecido através da avaliação da segurança biológica.

O(s) produto(s) de degradação com percentual ou valor correspondente acima dos limites de qualificação estabelecidos, quando apresentarem na sua estrutura química características que conduzam à classificação de produto potencialmente tóxico, deverá(ão), além de atender ao requisitos anteriormente descritos, ter seu perfil de segurança estabelecido através da avaliação da segurança biológica.

O perfil de segurança expresso será estabelecido para aqueles produtos que atenderem ao requisitos descritos abaixo e poderá ser determinado por meio de avaliação de genotoxicidade e estudos gerais de toxicidade utilizando metodologia validada e conforme guia específico para a condução de estudos não clínicos de segurança necessários ao desenvolvimento de medicamentos.

 

 

Qualificação

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O produto de degradação poderá ser considerado qualificado quando atender ao menos uma das seguintes condições:

I – o produto de degradação for um metabólito significativo encontrado durante estudos em humanos ou animais;

II – a quantidade observada e o limite de aceitação proposto de um produto de degradação estiverem adequadamente justificados em literatura científica ou compêndios oficiais; ou

III – a quantidade observada e o limite de aceitação proposto para um produto de degradação não exceder o limite adequado observado em estudos de toxicidade.

[quote_center]Nota: A empresa não será dispensada de identificar o(s) produto(s) de degradação.[/quote_center]

Os limites de aceitação para cada produto de degradação individual e o limite total de produtos de degradação deverão ser incluídos nas especificações de liberação do medicamento e do estudo de estabilidade.

O produto de degradação que superar o limite de notificação deverá ser incluído nas especificações de liberação do medicamento e do estudo de estabilidade.

Monitoração

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A ANVISA poderá solicitar o início da monitoração de determinado(s) produto(s) de degradação em um período anterior ao descrito nesta Resolução, caso existam evidências de toxicidade ou perda de eficácia do medicamento.

As instruções contidas nesta Resolução se aplica aos:

  • Registros de medicamentos;
  • Inclusão de nova concentração;
  • Nova forma farmacêutica
  • Alterações pós-registro em que haja alteração de fórmula, processo de produção, metodologia analítica para análise de teor ou produto de degradação, rota de síntese ou local de fabricação do fármaco, cuidados de conservação ou composição da embalagem primária.

 

 

Prazo para início da vigência da RDC nº 53 de 2013

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Esta Resolução entra em vigor em 23 de dezembro de 2015 para todos os registros, inclusões de nova concentração ou inclusões de nova forma farmacêutica.  Para medicamentos já registrados com as classificações listadas no Anexo I, esta Resolução entra em vigor em de 31 de dezembro de 2017.

Para medicamentos já registrados com as classificações listadas no Anexo II, esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2019.

Para os demais medicamentos já registrados, esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2020.

As petições referidas no caput devem conter em sua documentação provas do efetivo cumprimento desta Resolução. § 5° As petições protocoladas na Anvisa até a data da vigência da norma serão analisados à luz da norma vigente na data do protocolo. Art. 15. Para os casos previstos nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 14 a adequação a esta Resolução deverá ser realizada por meio de protocolo específico, com a documentação pertinente. § 1° Caso não tenha havido protocolo específico até a entrada em vigência da Resolução, a Anvisa poderá determinar a suspensão de fabricação até adequação ou cancelar o registro do produto. § 2° Alterações pós-registro protocoladas em data igual ou posterior ao protocolo específico devem estar de acordo com esta Resolução.

Relação de medicamentos – Anexos da RDC nº 53 de 2015


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Anexo I 

Primeiro escalão de classes terapêuticas:

  • AGENTE IMUNOSUPRESSOR AMEBICIDAS;
  • GIARDICIDAS E TRICOMONICIDAS
  • AMINOGLICOSIDEOS
  • ANTIBACTERIANO
  • ANTIBIOTICO (ANTIMICOTICO)
  • ANTIBIOTICOS ANTINEOPLASICOS
  • ANTIBIOTICOS SISTEM -ASSOC MEDIC ENTRE ANTINFEC
  • ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES
  • A N T I R E U M AT I C O S
  • ANTIBIOTICOS SISTEMICOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS
  • ANTI-FUNGICOS
  • ANTIMALARICOS
  • ANTIMETABOLICOS
  • ANALOGOS DA PIRIMIDINA
  • ANTIMETABOLICOS
  • ANALOGOS DA PURINA
  • ANTIMETABOLICOS ANTAGONISTAS DO ACIDO FOLICO
  • ANTIMICOTICO
  • ANTIMICOTICOS SISTEMICOS DE USO ORAL
  • ANTINEOPLASICO
  • ANTINEOPLASICOS CITOTOXICOS
  • ANTINFECCIOSOS
  • A N T I PA R A S I TA R I O S
  • ANTITIREOIDEANOS
  • ANTIVIROTICOS
  • ANTIVIROTICOS (INIBE REPLICACAO VIROTICA)
  • C E FA L O S P O R I N A S
  • CITOSTATICOS ALQUILANTES
  • CLASSE DAS TETRACICLINAS
  • CLORANFENICOL E ANALOGOS
  • ESTROGENOS ASSOCS A OUTROS FARMACOS EXCLUSIVE
  • ANDROGENOS
  • ESTROGENOS SIMPLES
  • FENOXIPENICILINAS
  • H A N S E N O S TAT I C O S
  • HORMONIOS DA TIREOIDE E ANTITIREOIDEANOS
  • HORMONIOS SEXUAIS EXCLUSIVE OCITOCICOS
  • HORMONIOS TIREOIDEANOS SIMPLES OU ASSOCIADOS ENTRE SI
  • IMUNODEPRESSOR
  • IMUNOSUPRESSOR
  • MACROLIDEOS
  • OCITOCICOS HORMONAIS
  • OUTROS ANTINEOPLASICOS
  • OUTROS ANTIPARASITARIOS PARA AFECCOES INTERNAS
  • OUTROS HORMONIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES
  • PENICILINA DE AMPLO ESPECTRO
  • PENICILINA G E DERIVADOS (BENZILPENICILINAS)
  • PENICILINAS PENICILINASE-RESISTENTES
  • PRODUTO PARA TRATAMENTO DA TRICOMONIASE
  • R I FA M P I C I N A S
  • S U L FA S
  • SULFAS SIMPLES
  • TRIMETOPRIMA EM ASSOCIACAO COM SULFAS
  • T U B E R C U L O S TAT I C O S
  • TUBERCULOSTATICOS E HANSENOSTATICOS

 

 

Anexo II

Segundo escalão de classes terapêuticas:

  • AGENTES BETABLOQUEADORES
  • ANALGESICOS CONTRA ENXAQUECA
  • ANALGESICOS NAO NARCOTICOS
  • ANDROGENOS SIMPLES
  • ANSIOLITICOS SIMPLES
  • ANTIACIDO
  • ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS
  • ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS ASSOCIADOS
  • ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS SIMPLES
  • ANTIAGREGANTE PLAQUETARIO
  • A N T I A S M AT I C O S
  • ANTICOAGULANTES
  • ANTICONCEPCIONAIS
  • A N T I C O N V U L S I VA N T E S
  • ANTICONVULSIVANTES E ANTIPARKINSONIANOS
  • ANTIDEPRESSIVOS
  • ANTIDIABETICOS
  • A N T I G L A U C O M ATO S O S
  • A N T I G O TO S O S
  • A N T I – H I P E RT E N S I V O S
  • ANTI-HIPERTENSIVOS SIMPLES
  • ANTI-HIPERTENSIVOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS
  • ANTILIPEMICOS
  • ANTINFLAMATORIOS
  • ANTIREUMATICOS
  • ANTINFLAMATORIOS E ANTIREUMATIOS-ASSOCS MEDICAM E N TO S A S
  • A N T I PA R K I N S O N I A N O S
  • ANTITROMBOTICO
  • ANTIULCEROSOS
  • BETABLOQUEADORES SIMPLES
  • BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
  • DIURETICOS
  • DIURETICOS  SIMPLES
  • GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
  • GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS-ASSOCIACOES MEDICAM E N TO S A S
  • GLICOSIDEOS CARDIACOS
  • HIPOGLICEMIANTE ORAL
  • HORMONIOS CORTICOSTEROIDES
  • INIBIDOR DA ALFA-REDUTASE
  • MEDICAMENTOS C/ ACAO NO MIOCARDIO
  • NEUROLEPTICOS
  • OUTROS MEDICAMENTOS ANTIASMATICOS
  • OUTROS PRODUTOS COM ACAO NO APARELHO CARDIOVA S C U L A R
  • OUTROS PRODUTOS COM ACAO NO MIOCARDIO E SISTEMA DE CONDUCAO
  • OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO
  • SUPRESSORES DA REABSORCAO OSSEA
  • VASODILATADORES CEREBRAIS

Clique aqui para acessar a RDC.

 

Referências

ANVISA

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Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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