Com a chegada do frio do outono e a aproximação do inverno, principalmente nas regiões sul e sudeste, é comum o aumento do número de pacientes que procuram por farmácias e drogarias para obter orientações sobre o uso de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar transtornos menores. É por este motivo que é de extrema importância que o farmacêutico, esteja atento para os procedimentos de prescrição farmacêutica. Esta recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.
De acordo com o previsto na Resolução do CFF nº 586/13, artigo 5º, o farmacêutico pode realizar a prescrição de medicamentos, e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. No entanto, o profissional deverá realizar o ato da prescrição seguindo o que foi determinado pela normatização do Conselho Federal de Farmácia e também as normas sanitárias vigentes que tratam da prestação de serviços farmacêuticos, dispensação e manipulação, se for o caso, de medicamentos.
Prescrição Farmacêutica em Farmácias de Manipulação
A prescrição farmacêutica de MIPs resulta sempre de uma consulta com profissional qualificado, pois este ato é uma atribuição clínica do farmacêutico, decorrência de uma demanda do paciente ou encaminhamento por outro profissional de saúde, acompanhada de uma cuidadosa avaliação, seleção da melhor conduta e documentação do processo.
Como a prescrição farmacêutica resulta de um atendimento individualizado, no caso da farmácia de manipulação, não é previsto que exista um estoque prévio dos medicamentos magistrais já preparados para dispensar aos pacientes que necessitem de um medicamento passível de ser prescrito pelo farmacêutico. Desta forma, considerando que a RDC nº 67/07 determina que a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis, em caso de prescrição de um medicamento magistral pelo farmacêutico, a farmácia deve proceder da seguinte forma:
1. Registre a prescrição farmacêutica no Livro de Receituário (informatizado ou não)
2. Siga o número de ordem do livro e coloque:
- Nome do paciente;
- Nome do prescritor farmacêutico e número de registro no CRF-SP;
- Descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações;
- Data do aviamento.
Resumindo, o procedimento deve ser feito, normalmente, como já ocorre com todas as formulações manipuladas.
Na rotulagem deverá constar:
Nome do prescritor farmacêutico;
Nome do paciente;
Número de registro da formulação no Livro de Receituário;
Data da manipulação;
Prazo de validade;
Componentes da formulação com respectivas quantidades, número de unidades e peso ou volume contidos;
Posologia;
Identificação da farmácia: C.N.P.J, endereço completo, nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia, conforme determina a RDC nº 67/07, itens 8.3.2 e 12.1.
Sobre o ambiente de prescrição Farmacêutica
Os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.
A RDC nº 44/09 destaca no artigo 15 a necessidade de diferenciação entre o ambiente destinado à provisão de serviços farmacêuticos onde realiza a dispensação e a circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico que garanta a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.
Dúvidas e Formulários de Prescrição Farmacêutica
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP por e-mail: orientacao@crfsp.org.br ou telefone (11) 3067 1470.
Referência
Matéria publicado pelo CRF-SP em 08 de Abril de 2015