Procedimentos para prescrição farmacêutica de MIPs

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Com a chegada do frio do outono e a aproximação do inverno, principalmente nas regiões sul e sudeste,  é comum o aumento do número de pacientes que procuram por farmácias e drogarias para obter orientações sobre o uso de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar transtornos menores. É por este motivo que é de extrema importância que o farmacêutico, esteja atento para os procedimentos de prescrição farmacêutica. Esta recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.

De acordo com o previsto na Resolução do CFF nº 586/13, artigo 5º, o farmacêutico pode realizar a prescrição de medicamentos, e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. No entanto, o profissional deverá realizar o ato da prescrição seguindo o que foi determinado pela normatização do Conselho Federal de Farmácia e também as normas sanitárias vigentes que tratam da prestação de serviços farmacêuticos, dispensação e manipulação, se for o caso, de medicamentos.

 

Prescrição Farmacêutica em Farmácias de Manipulação

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A prescrição farmacêutica de MIPs resulta sempre de uma consulta com profissional qualificado, pois este ato é uma atribuição clínica do farmacêutico, decorrência de uma demanda do paciente ou encaminhamento por outro profissional de saúde, acompanhada de uma cuidadosa avaliação, seleção da melhor conduta e documentação do processo.

Como a prescrição farmacêutica resulta de um atendimento individualizado, no caso da farmácia de manipulação, não é previsto que exista um estoque prévio dos medicamentos magistrais já preparados para dispensar aos pacientes que necessitem de um medicamento passível de ser prescrito pelo farmacêutico. Desta forma, considerando que a RDC nº 67/07 determina que a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis, em caso de prescrição de um medicamento magistral pelo farmacêutico, a farmácia deve proceder da seguinte forma:

1. Registre a prescrição farmacêutica no Livro de Receituário (informatizado ou não)

2. Siga o número de ordem do livro e coloque:

  • Nome do paciente;
  • Nome do prescritor farmacêutico e número de registro no CRF-SP;
  • Descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações;
  • Data do aviamento.

Resumindo, o procedimento deve ser feito, normalmente, como já ocorre com todas as formulações manipuladas.

Na rotulagem deverá constar:

Nome do prescritor farmacêutico;

Nome do paciente;

Número de registro da formulação no Livro de Receituário;

Data da manipulação;

Prazo de validade;

Componentes da formulação com respectivas quantidades, número de unidades e peso ou volume contidos;

Posologia;

Identificação da farmácia: C.N.P.J, endereço completo, nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia, conforme determina a RDC nº 67/07, itens 8.3.2 e 12.1.

Sobre o ambiente de prescrição Farmacêutica

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Os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.

A RDC nº 44/09 destaca no artigo 15 a necessidade de diferenciação entre o ambiente destinado à provisão de serviços farmacêuticos onde realiza a dispensação e a circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico que garanta a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.

Dúvidas e Formulários de Prescrição Farmacêutica

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Clique aqui para ter acesso a mais informações a respeito da prescrição farmacêutica e seus respectivos formulários.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP por e-mail: orientacao@crfsp.org.br ou telefone (11) 3067 1470.

 

Referência

Matéria publicado pelo CRF-SP em 08 de Abril de 2015

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Fernanda de Oliveira Bidoia
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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