Presença de farmacêutico em transportadoras de medicamentos é obrigatória

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Agora a Presença de farmacêutico em transportadoras de medicamentos é obrigatória no Estado de São Paulo

No dia 19 de Dezembro de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, promulgou, a Lei nº 15.626, que torna obrigatória a presença de farmacêutico como responsável técnico em empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.

Tal conquista para o farmacêuticos do Estado de São Paulo aconteceu graças aos esforços da classe para aprovação do Projeto de Lei nº 542/2013, que foi texto base da nova legislação. O PL foi uma iniciativa da comissão de Distribuição  Transportes em conjunto com  o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP.

De acordo com a nova legislação, a presença de farmacêutico como Responsável Técnico (RT) é obrigatória e as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos deverá incluir os farmacêuticos em seu quadro de funcionários. Lembrando que para a assunção de responsabilidade técnica o farmacêutico  deverá estar regularmente inscrito no CRF-SP.

As empresas que descumprirem a exigência ficarão sujeitas às sanções previstas em Lei.

Mais uma conquista importante para os farmacêuticos paulista.

Restam aos demais Conselhos Regionais de outros estados  e ao próprio CFF adotarem o mesmo posicionamento e também lutarem pela obrigatoriedade do farmacêutico empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.

Leia o texto da Lei sobre a presença de farmacêutico em transportadoras de medicamentos 

LEI Nº 15.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 542, de 2013, do Deputado José Zico Prado – PT)

Torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – É obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos.
§ 1º – A obrigatoriedade prevista no “caput” deste artigo se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado de São Paulo.
§ 2º – O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).

Artigo 2º – As empresas que descumprirem a exigência contida no artigo 1º ficarão sujeitas às sanções previstas em lei.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.

a) SAMUEL MOREIRA – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.

a) ROBERTA AGUILAR DOS SANTOS CLEMENTE – Secretária Geral Parlamentar em exercício

Fonte da matéria: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP
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Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

2 COMENTÁRIOS

  1. Trabalho em um posto de saúde e transportamos medicamentos do centralizado da prefeitura ate a unidade em que trabalho somente o motorista vai até o local e retira os medicamentos, transportando os mesmos numa kombi ou num outro veiculo de passeio, é correto esse procedimento?

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