O que fazer em caso de ausência do farmacêutico?

7
78700

A questão da presença e da ausência do farmacêutico é um assunto muito polêmico, isso porque dependendo do porte do estabelecimento de saúde, é muito complicado um empresário garantir a presença de um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento. E as razões são as mais diversas:

  • Férias;
  • Saída médica;
  • Horário de almoço/jantar;
  • Imprevistos pessoais (principalmente no caso de mães com filhos doentes);
  • Entre outros motivos;

A questão é que devido à “Lei de Murphy”, ou puro azar mesmo, o mais provável é que a fiscalização do Conselho apareça justamente em algum horário no qual o farmacêutico não esteja presente no momento.

Mas o que deve ser feito na ausência do farmacêutico?

justificativa-ausencia-farmaceutico

Segundo as orientações do CRF-SP, em artigo recentemente publicado, a fiscalização do exercício profissional visa a constatação, dentre outras questões, da devida e efetiva prestação de assistência por parte do farmacêutico, uma vez que é com a prestação de assistência que o profissional cumpre e faz cumprir as normas profissionais e sanitárias vigentes, no estabelecimento na qual é vinculado, promovendo a saúde e ofertando serviços de excelência.

Sendo assim, o profissional que assume a responsabilidade técnica ou a substituição por um estabelecimento farmacêutico passa a ser o seu gestor técnico, respondendo individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão, conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF nº 596 /14.

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta ao farmacêutico que necessitar se ausentar temporariamente de suas atividades, a sempre realizar de forma antecipada o comunicado do seu afastamento, mediante o comunicado de ausência. Este comunicado pode ser feito de forma presencial na Sede, Seccionais ou Sub Sedes do Conselho Regional do Estado do farmacêutico, ou ainda via atendimento eletrônico disponível no portal ou aplicativo do CRF-SP desde que com até 72 horas (03 dias) de antecedência.

O protocolo de comunicado de ausência deverá permanecer no estabelecimento na qual o profissional é vinculado e deverá ser apresentado à fiscalização, caso ela ocorra no período em que o farmacêutico encontra-se afastado de suas atividades.

Ressalta-se que o comunicado de ausência respalda o profissional farmacêutico em apuração de questões éticas, entretanto os estabelecimentos devem garantir assistência farmacêutica integral, quando a legislação assim exigir, sendo que os comunicados de ausência serão sempre avaliados pelo Departamento de Fiscalização do CRF-SP.

 

Ausência do farmacêutico por imprevistos

justificativa-ausencia-farmaceutico-crf

No caso de ausências por motivos de força maior (imprevistos) o prazo para justificativa de ausência é de até 05 dias úteis após ocorrência do fato.

Em caso de constatação de ausência na prestação de assistência ao estabelecimento farmacêutica, conforme prevê a RES CFF 566/12 e Deliberação do CRF-SP nº 6/15 e o farmacêutico tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa.

 

Justificativa da ausência do farmacêutico

ausencia-farmaceutico-farmaceuticas-crf

A justificativa da ausência deve ser apresentada com documentos originais que comprovem as ocorrências emotivos do afastamento, e devem ser protocolados junto à sede ou qualquer seccional do CRF ou, ainda, postada pelo correio.

[quote_center] O Conselho analisará se a justificativa à ausência está enquadrada entre aquelas previstas na CLT para justificar a ausência no trabalho.[/quote_center]

No caso de justificativas fundadas em questões de saúde, serão aceitos atestados médico ou odontológico, fornecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual, municipal e de profissionais particulares, emitidos em nome do farmacêutico. Quando o farmacêutico for acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau, deverá constar o nome do farmacêutico e estar explícito sua condição de acompanhante.

Para que possa ser aceito como justificativa, o atestado deverá:

  • Ser apresentado em original ou cópia autenticada;
  • Não possuir qualquer rasura;
  • Conter nome completo, nº de inscrição no conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo médico ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis;
  • Nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau;
  • Data e horário da consulta;
  • Período de afastamento.

Desta forma, o CRF-SP orienta ao colega farmacêutico que fique atento aos procedimentos descritos para que possa exercer a profissão adotando medidas a fim de evitar penalizações passíveis de justificativas quando realizadas no prazo previsto na legislação.

Mais informações

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou orientacao@crfsp.org.br
Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou atendimento@crfsp.org.br

Referências

Programa de Fiscalização Parceira - CRF-SP
2015 06 01 fiscalizacao-parceira

7 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia

    Muito interessante seu texto Fernanda. Só uma dúvida:

    Como você bem disse, tudo depende do porte da empresa. Por ex:
    Vamos supor que uma pequena empresa por exemplo uma Dental, que tem apenas 1 farmacêutico, e ele é o R.T e fica na empresa durante todo o funcionamento.
    1- Vamos supor que o farmaceutico falte e depois justifique para o CRF, legalmente a empresa precisa ter um substituto, mas como fazer em empresa pequenas? Por ex: nas férias do farmaceutico: Geralmente essas empresas tem férias coletivas de 15 dias no natal e ano novo, e ainda a empresa fica devendo 15 dias de férias para o farmaceutico. Como uma empresa pequena irá contratar um substituto para 15 dias?

    • Oi, Eduardo!

      Os comunicados de férias devem ser feitos antecipadamente nos Conselhos. O farmacêutico, como todo profissional, tem o direito garantido por lei de 30 dias de férias remuneradas. Sendo assim, é só fazer o comunicado de forma oficial ao CRF com antecedência.

      A obrigatoriedade do farmacêutico substituto deve ser verificada também com o próprio Conselho, lembrando que até pequenas farmácias e drogarias devem ter substituto caso o funcionamento da empresa exceda a carga horária de trabalho do RT.

      Abs,

  2. Acredito que o CRF virou uma fábrica de multas e esqueceu de seu principal objetivo a orientação para uma qualidade de vida de nossos clientes. Fui ao dentista e apresentei o atestado e foi recusado até no CFF e fui obrigado a pagar multa. Esse dias fui ao banco e gravei o Fiscal em minha farmácia chegando antes que ele saiu, mas me ignorou e o Departamento de Fiscalização alegou que as imagens não demostraram com clareza se o Fiscal realmente me avistou. Então devemos confiar em quem????? Fica difícil ter respeito por uma entidade desta!!!! Esta é minha indignação!!!!

  3. NÃO SEI PORQUE FISCALIZAR O PROFISSIONAL FARMACEUTICO , SE O MEDICO NAO É , O PSICOLOGO, O DENTISTA, O ENGENHEIRO , ETC ….ISSO NOS DEIXA ARREPENDIDOS DE TERMOS ESCOLHIDOS UMA PROFISSÃO QUE ALEM DO BAIXO SALARIO PAGO A CLASSE NOS TORNAMOS ESCRAVOS SOB VIGILANTES QUE PENSAM SOMENTE NOS ALTOS GANHOS DE CADA UM QUE COMPÕEM ESSE CIRCULO CORRUPTO. SOU A FAVOR DE ACABAR COM ESSA FISCALIZA
    ÇÃO

  4. Olha só a incoerência, o profissional tem direito a férias e pode ficar 30 dias sem comparecer na empresa, entretanto, se ocorre uma fiscalização e o profissional está ausente por algum motivo justificável (considerando que ninguém se afasta do seu posto de trabalho sem uma justificativa plausível) e muitas vezes por pouquíssimo tempo, não aceitam a justificativa e a empresa é penalizada, isso é muito injusto, e ainda assim a empresa tem que contribuir anualmente para um conselho que só quer multá-la. Não demora deixo de trabalhar nesse ramo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui