A ANVISA publicou a Nota Técnica nº 276/2020 contendo as novas diretrizes para a elaboração dos relatórios de PDE. O documento trouxe a novidade sobre a necessidade da elaboração de relatórios de PDE para os agentes de limpeza.
Uma mudança importante, e de grande impacto, principalmente para aqueles que já haviam iniciado a revalidação de limpeza adotando o PDE para o ativos (IFAs).
Principais mudanças
Além da padronização das informações, as mudanças de grande impacto foram a necessidade de:
- Elaboração dos relatórios de PDE para os agentes de limpeza
- Determinação que ADE e PDE são sinônimos
- Avaliação dados farmacológicos, incluindo farmacodinâmica, farmacocinéticas, advertências e precauções.
- Posologia (importante entender que a posologia muda conforme a forma farmacêutica)
- Eventos/reações adversas
- Elaboração de mais de um cálculo de PDE considerando os efeitos críticos dos estudos animais (pré-clínicos) e em humanos (clínicos)
- Justificativa com racional para a definição dos pontos de partida, principalmente quando o NO(A)EL não for estabelecido sendo necessária a adoção do LO(A)EL.
- Avaliação das diferentes vias de administração, pois o HBEL pode mudar de acordo com a via.
HBEL distintos para vias de administração diferentes
Neste ponto vale destacar que aqui no Portal Farmacêuticas sempre falamos que a emissão de relatório por IFA sem levar em consideração a via de administração, e até mesmo a forma farmacêutica, pode ser um erro, pois temos PDEs diferentes para o mesmo IFA de acordo com a forma farmacêutica e/ou via de administração.
Não esquecendo que a via de administração do subsequente deve ser avaliada, pois em um cenário hipotético de contaminação cruzada a substância pode ser administrada pela via do medicamento contaminado (subsequente). Exigindo, desta forma, a correção para a via diferenciada por meio do ajuste farmacocinético, conforme determinado pelo EMA (traduzido para o português):
“4.3 Extrapolação para outras vias de administração
Embora o valor PDE derivado para uma substância ativa (contaminante) geralmente se baseie em estudos que aplicam a via de administração clínica pretendida, uma via de administração diferente pode ser aplicada para a substância ativa ou medicamento subsequentemente produzido na instalação compartilhada. A alteração da via de administração pode alterar a biodisponibilidade; portanto, os fatores de correção para extrapolação de rota a rota devem ser aplicados se houver diferenças claras (por exemplo,> 40%) na biodisponibilidade específica da via. Uma vez que a biodisponibilidade pode variar entre as espécies, os fatores de correção para a extrapolação via a via devem, de preferência, basear-se em dados humanos ou, no caso de medicamentos veterinários, dados no animal-alvo relevante.”
(EUROPEAN MEDICINES AGENCY, 2014).
Sendo assim, é fundamental avaliar o compartilhamento da rota produtiva do medicamento a ter o PDE elaborado. Isso porque temos o impacto não só no valor de PDE para a via de administração diferenciada, mas também no gerenciamento de risco de compartilhamento de área produtiva.
Mais informações no artigo: Compartilhamento de área produtiva e o Gerenciamento de Riscos
PDE e os agentes de limpeza
Importante destacar que os agentes de limpeza não se limitam apenas aos detergentes, mas também aos SANITIZANTES.
Decisão acertada da Agência, visto a tendência mundial para o cálculo de residual dos agentes de limpeza por meio de PDE, além da necessidade da avaliação toxicológica, é claro.
Mas o que muda de fato?
Com a necessidade de elaboração dos relatórios de PDE para os agentes de limpeza (detergente e sanitizante), a partir de agora, cai o uso do cálculo de NOEL/DDA para os limites da validação de limpeza.
Afinal, um cálculo baseado em toxicidade aguda não fazia sentido diante da necessidade do conhecimento mais aprofundado com relação à toxicidade crônica e efeitos críticos das moléculas de tais substâncias.
Desse modo, após o conhecimento do valor de PDE dos agentes de limpeza, o analista de validação deve substituir o valor de NOEL/DDA na etapa A ou L1 do cálculo de validação.
Lembrando que o valor, erroneamente adotado como padrão por muitos como 10 ppm para agente de limpeza, nunca deveria ter sido utilizado, e agora, mas do que nunca, fica reforçada a necessidade do cálculo correto para a determinação de limites da validação de limpeza.
Nota Técnica nº 276/2020 ANVISA: Informações para elaboração de Relatórios de PDE
A publicação da Nota Técnica trouxe novas diretrizes sobre as informações fundamentais, e obrigatórias, que devem constar nos relatórios de PDE.
Abaixo segue o texto na íntegra:
Download gratuito da Nota técnica 276/2020
Faça o download gratuito da Nota Técnica clicando aqui:
Referências
- Nota técnica nº 276/2020 – ANVISA
- EUROPEAN MEDICINES AGENCY – EMA. Guideline on setting health based exposure limits for use in risk identification in the manufacture of different medicinal products in shared facilities, 2014.
- Artigo Compartilhamento de área produtiva e o Gerenciamento de Riscos