Justiça nega procedência à ação proposta pelo Conselho de Medicina contra Prescrição Farmacêutica
Foi proferida sentença favorável aos farmacêuticos pelo Juiz Federal da 17ª Vara de Brasília/DF, João Carlos Mayer Soares, por julgar improcedente ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que pretendia anular a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586/2013, que autoriza o farmacêutico a prescrever os medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
Como o parecer do Juiz, a prescrição farmacêutica continua em vigor.
A decisão judicial reconheceu e acatou o argumento apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por considerar inadequada e manejada pelo CFM, que pretendia classificar a prescrição de farmacêuticos como inconstitucional.
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586/2013 foi estabelecida com o objetivo de oferecer ao paciente a oportunidade de receber orientações sobre problemas simples de saúde através do profissional habilitado, com fundamentação técnica e preliminares. As indicações sobre a forma de uso dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs), para o tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio, são realizadas por escrito, o que aumenta a segurança aos pacientes, contribui para a diminuição da automedicação e incentiva o uso racional de medicamentos.
Mais uma vitória dos farmacêuticos e da saúde pública brasileira!
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Decisão judicial na íntegra
Matéria publicada pela Assessoria de Comunicação CRF-SP