Farmácias de Manipulação e o doping de atletas

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Diante da repercurssão sobre os casos envolvendo farmácias de manipulação e o doping de atletas, o CRF-SP veio a público repudir a acusação, além de expor as regras sanitárias rigorosas no qual tais estabelecimentos de saúde são submetidas.

O CRF-SP se posicionou contra a alegação utilizada pelos esportistas, sem que haja fundamentação e comprovação prévia dos fatos.

 

Farmácias de Manipulação e o doping de atletas

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A imprensa brasileira tem veiculado recentemente reportagens em que esportistas atribuem a farmácias de manipulação a responsabilidade pela contaminação de outros produtos que utilizam por diuréticos.

O consumo de diuréticos por atletas que participam de competições é vetado pela Agência Mundial Antidopagem (Wada), porém, essas substâncias proibidas no esporte, pelo fato de poderem mascarar o uso de alguns produtos, como anabolizantes e estimulantes, são detectadas com frequência nos testes realizados. Os casos no Brasil cresceram exponencialmente após a Wada, em 2015, colocar a “contaminação cruzada” como atenuante dos casos de doping. A partir disso, acusação de “contaminação cruzada” em farmácias de manipulação se transformou numa clara estratégia de defesa utilizada pelos advogados dos atletas flagrados utilizando substância ilegais.

O CRF-SP, que possui a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão no Estado de São Paulo, se posiciona contra esse tipo de alegação utilizada pelos esportistas e seus advogados, sem que haja fundamentação e comprovação prévia dos fatos.

No Brasil, a atividade de manipulação de medicamentos é rigorosamente regulamentada por normas que asseguram a qualidade, segurança e rastreabilidade dos produtos disponibilizados aos pacientes. Sendo possível, inclusive, averiguar se no dia em que ocorreu a manipulação de um produto utilizado pelo atleta, houve a manipulação de diuréticos.

As farmácias somente podem funcionar com a presença de um farmacêutico, que é responsável por todo o processo desde a qualidade da matéria-prima, até o medicamento que é dispensado. Esses estabelecimentos são fiscalizados pelos conselhos regionais e pelas vigilâncias sanitárias, que possuem a competência para interditar os locais que não têm boas práticas de manipulação.

Para o presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, tal atitude por parte dos atletas é inaceitável e deve ser combatida, já que esse tipo de acusação vem ocorrendo com certa frequência nos últimos anos. [quote_center]“Várias foram as vezes em que atletas flagrados no exame antidoping acusaram farmácias e colocaram os farmacêuticos em situação de dúvida profissional. Não aceitamos mais isso. O CRF-SP oferecerá apoio jurídico aos profissionais que necessitarem”.[/quote_center]

Vice-presidente do CRF-SP e farmacêutico atuante na área magistral, Dr. Antonio Geraldo dos Santos ressalta a importância de se investigar todos os casos de atletas que alegam terem sido vítimas de contaminação cruzada em farmácias de manipulação, um setor produtivo que emprega uma quantidade significativa de pessoas, principalmente farmacêuticos. “Na maior parte dos casos até hoje atribuídos à contaminação cruzada em farmácias de manipulação, os estabelecimentos foram isentos de qualquer responsabilidade. Então, essa situação me leva a acreditar que, após a atenuante instituída pela Wada em 2015, muitos advogados se utilizam desses subterfúgios da lei para isentar seus clientes, o que gera uma insegurança jurídica”.

Anfarmag

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A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) publicou um comunicado em que cita estudo realizado pela entidade a partir de 2010 com cerca de 27 mil fichas que registram os medicamentos entregues pelas farmácias a cada paciente, o qual mostrou que menos de 2% das receitas médicas aviadas traziam prescrição de diuréticos e que não havia receita com prescrição de diurético isolado, o que demonstra a baixa frequência com que o setor de farmácias de manipulação trabalha com diuréticos. Demonstra também que, sempre que um diurético é prescrito, o médico opta por prescrevê-lo associado a outros fármacos, como parte de uma formulação maior.

Para Ademir Valério, presidente do Conselho de Administração da Anfarmag, esses dados são extremamente relevantes: “O processo de manipulação é seguro e não permite a contaminação. Porém, vamos extrapolar: admitindo que houvesse eventual equívoco no processo que levasse à contaminação acidental com um diurético, necessariamente haveria também a presença de outros fármacos combinados com essas substâncias, uma vez que elas estão sempre em associação nos medicamentos manipulados”, argumenta. “Além disso, a distribuição desse diurético não seria uniforme entre supostas cápsulas contaminadas. Isso pode ser rastreado e precisa ser levado em conta”.

Sobre a contaminação cruzada
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A questão da contaminação é um fato, que pode ocorrer principalmente quando a farmácia de manipulação não possui um procedimento de limpeza de seus utensílios aprovado e padronizado. Como não existe a obrigação para a execução da validação de limpeza em farmácias de manipulação, excetos para as que manipulam medicamentos estéreis e hormônios, e assim fica muito difícil definir um limite máximo de um contaminante, considerado como o mais crítico dentro de um produto subsequente. Este é o príncípio da validação de limpeza.

E como simplesmente as farmácias de manipulação, na sua grande maioria, não possuem tal estudo científico, fica a margem para advogados e atletas acusarem os estabelecimentos de saúde.

Desta forma, não seria o momento propício para que a Anvisa definisse regras mais rígidas para evitar possíveis contaminações cruzadas em farmácias de manipulação?

Esta exigência possui um alto custo, e investimento em equipamentos e profissionais qualificados, mas não dá qualquer margem à questionamentos de advogados e atletas que tentam “fugir” da responsabilidade em caso de comprovação de doping.

Outro fato, mesmo sem a existência dos estudos de validação de limpeza, há três fatores que devem ser levados em consideração e avaliados pela farmácia de manipulação:

  1. Rastreabilidade: qual foi o medicamento anteriormente manipulado ao do atleta? Este medicamento poderia gerar o doping?
  2. Avaliação do visualmente limpo: mesmo sem o estudo de validação de limpeza é possível implementar uma avaliação visual antes da manipulação para garantir que não haja residuais do produto anterior que eventualmente possam contaminar o medicamento subsequente a ser manipulado.
  3. Residual do diurético contaminante: quando desse residual de diurético seria necessário para causar um efeito farmacológico no  organismo do atleta a ponto de ser detectado em um exame antidoping?

Enfim, estes pontos devem ser avalidos pela farmácia de manipulação para terem o mínimo de respaldo científico em caso de eventuais acusações de advogados e atletas pegos no exame, mesmo que estas sem infundadas.

E à Anvisa, fica aqui um ponto a ser discutido futuramente, visto que a RDC vigente (67/07) está antiga e necessita de maior rigor para que não haja de fato eventuais casos de contaminação cruzada de medicamentos.

Apesar de apontar aqui uma fragilidade da área que pode ser questionada, e até mesmo uma oportunidade de melhoria, fica aqui expresso meu repúdio a estes atletas e advogados que ao invés de assumirem a culpa, tentam jogar a responsabilidade nas farmácias de manipulação sem qualquer embasamente técnico plausível.

Fonte

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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