Anvisa disponibiliza Manual para notificação simplificada de medicamentos

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A Anvisa publicou o manual para notificação simplificada de medicamentos. O documento orienta empresas que trabalham com medicamentos de baixo risco, dinamizados e fitoterápicos.

O objetivo do documento é eliminar possíveis dúvidas sobre o processo de habilitação de empresas e da notificação de medicamentos.

Manual para notificação simplificada de medicamentos

O manual recentemente publicado pela Angência contempla as recentes modificações feitas no sistema Notifarmac, utilizado pelas empresas de medicamentos de notificação simplificada.

Este processo de notificação é destinado exclusivamente para medicamentos de baixo risco (RDC 199/2006 e 107/2016), dinamizados (RDC 26/2007 e 106/2016) e os fitoterápicos (RDC 26/2014 e 106/2016).

O manual é resultado das recentes alterações feitas na legislação, especialmente no que se refere ao início da cobrança de taxa de fiscalização de vigilância sanitária para a realização da notificação.

Para acesso e download do manual clique no link a seguir:Manual sobre Sistema de Notificação de Medicamentos

 

Fonte e referências

  • Anvisa – Manual para notificação simplificada de medicamentos
  • Resolução – RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, ou suas atualizações, constitui a base normativa da notificação simplificada de medicamentos categorizados como de baixo risco.
  • Resolução – RDC nº 26, de 30 de março de 2007, ou suas atualizações, dispõe sobre a notificação simplificada de medicamentos dinamizados industrializados.
  • RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, ou suas atualizações, regulamenta a notificação simplificada de produtos tradicionais fitoterápicos. Por fim, as Resoluções
  • RDC nº 106, de 1º de setembro de 2016
  • RDC nº 107, de 5 setembro de 2016, alterou as RDC nº 26/07, a RDC nº 26/14 e a RDC nº 199/06, sobretudo no que tange à sujeição da notificação ao pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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