Excelente notícia para os animais, seus defensores e protetores, assim como eu: Foi a provado o uso de métodos alternativos para testes em laboratório que dispensa a prática cruel dos testes realizados em animais.
Resolução Normativa nº 18/2014
Foi publicado no DOU da última quinta-feira, dia 25/09 a Resolução Normativa Nº18/2014, que reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil sugeridos pelo Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).
A Resolução prevê que em cinco anos as técnicas devem ser obrigatoriamente substituídas pelos métodos alternativos. Podia ser algo imediato, mas é um começo.
No dia 21 de Agosto, a Dicol (Diretoria Colegiada da Anvisa), motivada pelo próprio Concea que solicitou formalmente a manifestação da Agência, já tinha deliberado sobre a aceitação dos 17 métodos alternativos validados ao uso de animais nas petições para registros e controle de serviços e produtos sujeitos a vigilância sanitária.
Segundo Ivo Bucaresky, Diretor de Gestão Institucional da Anvisa (Diges), que assumiu com a anuência a Dicol a condução do tema, entende que a importância do atual estado da arte de ensaios não clínicos (in vitro e in sílico, entre outros métodos alternativos) contribuem para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Esse tema também remete ao princípio ético dos 3Rs, preconizados internacionalmente, contribuindo assim, na redução, substituição e refinamento do uso de animais, tema relevante para a sociedade brasileira.
Métodos alternativos ao uso de animais em testes de laboratório
Durante os últimos dois meses todas as áreas da Agência avaliaram os métodos alternativos validados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e propostos pelo Concea à aceitação da Anvisa.
A Anvisa tem adotado outras medidas de incentivo e desenvolvimento de métodos alternativos, como o apoio à criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos – BraCVAM, ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS-Fiocruz, e sua efetiva participação na Rede Nacional de Métodos Alternativos – Renama, do Governo Federal.
O Concea também abriu um consulta pública sobre dois capítulos do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica. Clique aqui e saiba mais.
Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
Aprovado por etapas, o guia ainda em elaboração contempla tópicos destinados a cães, gatos, aves, coelhos, lebres e roedores, entre outros grupos taxonômicos. Os capítulos sob consulta tratam de “primatas não humanos” e “estudos clínicos conduzidos a campo“.
Sugestões de mudanças nos textos devem ser detalhadas e justificadas por meio do preenchimento de formulários disponíveis na página do conselho e, então, encaminhadas ao endereço eletrônico consultapubl.concea@mcti.gov.br.
Segundo o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro, “Essa participação da sociedade é importante porque o guia será a base para a definição dos requisitos necessários para a solicitação do licenciamento de atividades de pesquisa e ensino com animais, sem o qual o uso de determinada espécie não será permitido, conforme estabelecido na Lei Arouca“, destaca.
Também foi publicada uma lista com 17 métodos para substituir ou reduzir o uso de animais em testes toxicológicos.
As técnicas serão dividas em em sete grupos, e servem para medir o potencial de irritação e corrosão da pele e dos olhos, fototoxicidade, absorção e sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
Capítulo sobre os Primatas
O capítulo que possui 73 páginas, que trata de primatas não humanos, aborda a relevância desse conjunto de animais em análises sobre doenças virais e pesquisas biomédicas. O texto associa a “estreita relação filogenética com o homem” à utilização para estudos comparativos em enfermidades humanas.
O guia detalha requisitos mínimos para as instalações, da estrutura física dos alojamentos às áreas de criação e experimentação, passando por condições ambientais, além de procedimentos de manejo, como alimentação adequada, higienização de gaiolas e objetos, formas de contenção física, enriquecimento ambiental e medicina preventiva. Métodos experimentais, cuidados veterinários e princípios de bem-estar animal também compõem o capítulo sobre primatas.
“De uma forma geral, independentemente da finalidade da criação de primatas, o alojamento deve ser composto por um recinto complexo e estimulante, que promova a boa saúde e o bem-estar psicológico e que forneça plena oportunidade de interação social, exercício e manifestação a uma variedade de comportamentos e habilidades inerentes à espécie”, indica o texto. “O recinto satisfatório deve fornecer aos animais um espaço suficiente para que eles mantenham seus hábitos normais de locomoção e de comportamento.”
Estudos a campo
Outro documento sob consulta pública tem como finalidade orientar pesquisadores e definir requisitos mínimos necessários para a condução de “estudos clínicos conduzidos a campo” – aqueles realizados fora das instalações de uso animal –, quanto a aspectos éticos ligados ao manejo e ao bem-estar das espécies.
“Considerando que uma das missões do Concea é garantir que os animais utilizados em qualquer tipo de pesquisa científica tenham sua integridade e bem-estar preservados, a condução dos estudos fora dos ambientes controlados das instalações para utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa devem se adequar às regras aplicáveis”, afirma o guia.
Concea
Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal.
Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
Proteção aos animais
O Brasil ainda está longe de banir o uso de animais em ensaios clínicos. Mas já deu alguns passos importantes.
Creio que com a ajuda da população na luta contra o abandono e os maus tratos, e fazendo-se cumprir pelos Governantes as Leis vigentes, podemos mudar e impedir crueldades sejam cometidas contra os animais.
[quote_center]”Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.”[/quote_center]
São Francisco de Assis
Leis contra os maus tratos
Como denunciar maus tratos de animais – http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf
Declaração Universal da UNESCO do Direitos dos Animais – Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978
Decreto 24.645 – Getúlio Vargas – Maus Tratos
Lei 9.605 – Crimes Ambientais Completa
Lei 9.605 – Crimes Ambientais – Contra a Fauna
Lei 4.591 – Animais em Apartamento/Condomínio
Decreto 40.400 – Instalação de Estabelecimentos Veterinários
Lei 14.014 – Proibição de Animais em Circo – São Paulo
Lei 11.887 – Regras para Uso de Veículos de Tração – SP
Lei 11.488 – Proíbe Cirurgia de Cordotomia em Cães e Gatos – SP
[…] Fonte: Farmacêuticas […]