Agências regulatórias mundiais e registro de medicamentos

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O processo de registro de medicamentos não é algo simples e exige muito conhecimento sobre legislação, tanto nacional quanto internacional.

A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, está tentando simplificar seu processo com peticionamento eletrônico, que nem sempre funciona plenamente, mas já foi um grande avanço para uma área até então era extremamente burocrática, um tanto lenta, e que exige muitos documentos durante todo o processo.

Mas o mercado de medicamentos é amplo e não se restringe apenas ao brasileiro, principalmente em caso de exportação. É necessário conhecimento técnico especializado nas agências e respectivas legislações internacionais.

Sendo assim,  trouxemos, para conhecimento geral, os principais aspectos para o registro de medicamentos nas principais agências reguladoras mundiais:

 

Argentina

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Breve História

As políticas de saúde  na Argentina se intensificaram nos anos 90 e o governo em 1992 criou a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT) agência regulatória Argentina. No caso específico para pedidos de registro de medicamentos eles devem ser feitos no  Instituto Nacional de Medicamentos.

Registro de Medicamentos

Para determinados países como Estados Unidos, Japão e vários países Europeus, o registro de medicamentos na Argentina segue um caminho diferenciado. Nesses casos específicos são solicitados o registro do medicamento  no país original, projeto de bulas e outros poucos documentos. O registro no país após a verificação dessa documentação é praticamente automático.

Para medicamentos inovadores e medicamentos que serão importados de países como por exemplo,o Brasil devem ser seguidas  outras lista de documentação . Inclusive, em geral,  para que a importação seja autorizada na Argentina, o medicamento tem que ser registrado também no país de origem. Dentro do site da agência Argentina em tramites é possível encontrar instruções e os formulários respectivamente.

Brasil

 Breve História

Em 1808, quando D. João VI assinou a carta régia relativa, a abertura dos portos às nações amigas o controle sanitário no Brasil se intensificou. Após esse período, vários foram surgindo,  outros problemas sanitários que culminaram com a adoção de medidas importantes, entre tantas podemos destacar as adotadas pelo Dr. Oswaldo Cruz para combater doenças importantes no Brasil. Posteriormente a esse período, foram feitas inúmeras melhorias e, finalmente, com a  Lei nº 9.782, de 26/01/1999 a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi estabelecida.Dentre as suas várias competências está o registro de medicamentos no Brasil.

Registro de Medicamentos

A resolução mais recente é a RDC 60/2014 para registro de medicamentos novos, genéricos e similares.  A ANVISA possui dentro do seu site  o Manual de Orientação para empresas  da área de medicamentos para a solicitação de registro, assim como as outras agências sanitárias mundiais. É possível assim verificar a documentação necessária para o processo.  A documentação a ser entregue depende da finalidade do registro do medicamento como novo, similar e genérico. O peticionamento eletrônico é disponibilizado para as empresas para a realização do pedido de registro. Todas as principais autorizações são publicadas no diário oficial da união (DOU).

MERCOSUL

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Entre a Argentina e o Brasil, e os outros países como Paraguai e Uruguai que fazem parte do MERCOSUL, existe a possibilidade de importar/exportar medicamentos segundo resoluções  específicas. Para tanto, devem solicitar junto a agência regulatória autorização para importar/exportar .

Medicamentos importados por empresas brasileiras devem obrigatoriamente serem  registrados no Brasil, salvo exceção, seguindo assim uma série de documentos a serem apresentados na ANVISA. Participam da documentação para tal fim, AFE/AE contemplando a importação (publicada no D.O.U) , relação dos medicamentos a serem importados, laboratórios selecionados (REBLAS)  para analisar tanto físico-químico, quanto equivalência farmacêutica,  além de centros de bioequivalência , por exemplo. Confecção de licença de importação (LI) entre outros documentos.

Para os casos de exportação a empresa brasileira  deve possuir  documentos como AFE/AE que contemple a exportação, certificado do país de destino autorizando a importação, registro do produto no Brasil, entre outros documentos que devem ser analisados individualmente seguindo o país de destino.

Importante:

Uma distribuidora não pode registrar produtos. Só quem pode registrar produtos é o fabricante ou o importador.  Ou seja, caso seja do interesse de uma distribuidora trabalhar com importação e exportação ela deve  submeter nova documentação junto a ANVISA.

Quanto a critérios para inspeção na indústria no MERCOSUL, foram harmonizados vários critérios importantes, como a BPF, com a capacitação conjunta dos inspetores e o mecanismo harmonizado da terceirização da produção. Recentemente com a RDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 contempla esse tema e suas principais novidades em matéria de inspeção, inclusive no Mercosul.

Estados Unidos

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Breve História

A agência americana The Food and Drug Administration  FDA é a responsável pela aprovação e registro de medicamentos nos  Estados Unidos.  Sua atuação começou a ser maior a partir do episódio em 1937 com a morte de crianças após a ingestão de um elixir que continha um solvente inapropriado. Nesse período em 1938 , o governo aprovou a lei de alimentos, medicamentos e cosméticos relativo a registro desses produtos, obrigando as indústria americana a registrar seus produtos antes da sua comercialização. Posteriormente a esse período, outras leis reforçaram o papel da agência reguladora americana.

Registro de Medicamentos

Empresas fabricantes de medicamentos nos Estados Unidos devem  solicitar  o Investigational New Drug (IND).  Os documentos que devem ser apresentados estão presentes no guidance (guia de orientação) disponível no site da agência americana. Dentre alguns, podemos citar o Master Drug File (DMF) que possuem  vários tipos contemplando desde o processo produtivo , embalagens até referências. A maioria da agências regulatórias mundiais pedem esse documento, inclusive o Brasil. Outros documentos são Good Manufacturing Practices (GMP), ensaios pré-clínicos, etc. Orientações quanto a documentos específicos podem ser solicitados diretamente a agência.

Posteriormente a conferência e concordância com os dados enviados a empresa fabricante é autorizada a realizar testes clínicos em que são aprovados protocolos clínicos específicos, observando todos os critérios legais e éticos.

As fases clínicas resumidamente incluem os seguintes testes:

  • Fase I – indivíduos sadios, com testes que consistem em avaliação de efeitos adversos;
  • Fase II – eficácia do medicamento em pacientes doentes e critérios de segurança;
  • Fase III – continuidade de avaliação de segurança e eficácia
  • Fase IV  – realizada quando o medicamento já está no mercado.

Para empresas fabricantes de medicamentos fora dos Estados Unidos que querem fazer o registro de produtos no país devem solicitar o New Drug Application (NDA).  Também no site é possível verificar toda a documentação necessária. Este documento torna-se parte integrante do IND anteriormente referenciado.

Esses documentos são avaliados pelo Center for Drug Evaluation and Research (CDER).

Europa

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Breve História

Na Europa, similarmente ao que aconteceu nos Estados Unidos, o caso do medicamento Talidomida lançado em 1957, chamou a atenção para o problema regulatório europeu, sobretudo porque esse medicamento provocou graves consequências.  Interessante resaltar que esse medicamento teve seu pedido de registro negado pelo FDA americano.

Foi em 1964, que a World Medical Association publicou a declaração de Helsinki em que foram fixados os padrões para conduzir a pesquisa clínica. A primeira lei completa sobre fármacos na Europa foi em 1976.

Com a Diretiva 2001/83 CE a Europa fez um código comunitário relativo a medicamentos para uso em humanos. Reuniu em um único texto as principais normativas até então existentes dando assim maior clareza, evitando interpretações diferentes a nível europeu. Posteriormente a essa diretiva, ainda foi feitas modificações sucessivas.

Registro de Medicamentos

O registro de medicamentos na Europa é realizado basicamente de duas formas:

1. Registro no país de origem

Cada país realiza o seu registro de medicamentos, respeitando sua própria agência reguladora,  como por exemplo a AIFA na Itália (Agenzia Italiana del Farmaco), isso quando a comercialização fica restrita apenas a um país da Europa. No caso italiano , nenhum medicamento pode ser colocado no comércio sem ter uma autorização, chamada de AIC (Autorizzazione all’Immissione in Commercio)  pela AIFA ou uma autorização comunitária regulamentada EC n.726/2004.

 

2. Registro Europeu

É possível para algumas classes de medicamentos específicos fazer o registro a nível europeu, submetendo os dossiês de registo à European Medicines Agency (EMEA). Nesse caso é chamado de procedimento centralizado. Esse procedimento oferece vantagens como tempo e a centralização  de procedimentos inclusive os de farmacovigilância que acontecem após a comercialização. Entre as desvantagens está a possibilidade  de não autorização que neste caso  será para todos os países.

Da mesma forma como ocorre nos Estados Unidos, o site da AIFA (Itália), de outros países Estado-Membro e da EMEA (Europa) apresenta guidance (guias) para a preparação de  documentos relativos a registros de medicamentos.

Montagem de Dossiê de registro de medicamentos  e demais  processos para as agências regulatórias

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Para montagem de documentação no setor regulatório para qualquer das agências acima citadas devemos seguir as seguintes dicas:

  • Seja muito organizado na montagem dos seus processos. Faça exatamente de acordo com o solicitado pela agência regulatória. A formatação pode incluir folhas de rostos específicas, formato papel A4, separadores, numeração de páginas, rubricas, formulários específicos, entre outras.
  • Verifique a língua solicitada pela agência e a tradução dos documentos.
  • Verifique se os documentos apresentados podem ser cópias simples e quais tem a necessidade de ser cópia autenticada.
  • Mesmo procedimento para assinaturas, quais devem ser com firma reconhecida.
  • Os laboratórios terceirizados que vierem a fazer análises devem ser cadastrados pelas agências, somente estes estão autorizados a realizar análises.
  • Uma dica um tanto óbvia é que toda a documentação apresentada no processo deve estar em curso de validade. Não adianta montar processo que contenha documentação vencida ou até mesmo com um prazo muito curto para expirar.
  • Faça sempre backup da documentação e faça uma cópia impressa completa e mantenha sempre arquivada durante e após o encerramento do processo.

 

 

Conclusão

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As agências regulatórias mundiais de saúde exercem um papel extremamente importante no tocante a garantir a qualidade e preservação da saúde pública. As agências ainda são responsáveis por autorizações de funcionamento,  importação, exportação, boas práticas de fabricação (BPF) , autorização de  pesquisa clínicas,  autorização  e seleção de  laboratórios para testes de bioequivalência, equivalência farmacêutica, ensaios físico-químicos, entre várias outras funções.

Os guias disponibilizados pela agência ajudam na composição e orientação preliminar do processo, funcionando como um check-list ,  porém para o sucesso na área regulatória de todas as agências citadas acima deve-se ter pessoal experiente na área, seja pela equipe formada dentro da empresa ou através de consultoria especializada, inclusive com equipes multidisciplinares.

Interessante ressaltar aqui, a importância da fluência no idioma da agência regulatória de destino. É fundamental  inglês fluent, mais espanhol, italiano, português, também é muito bem-vindo.

[quote_center]Lembre-se: Cada processo é um novo trabalho que deve ser estudado e planejado individualmente de acordo com a necessidade da empresa.[/quote_center]

Os profissionais que trabalham na área deve estar sempre atualizados.

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