A partir de agora a presença de farmacêutico em distribuidoras de medicamentos como Responsável Técnico deve ser permanente, segundo decisão judicial, durante todo o horário de funcionamento
Distribuidoras de medicamentos são obrigadas a dispor de um farmacêutico responsável técnico durante todo o seu horário de funcionamento, conforme preconiza a Medida Provisória nº 2.190-34. A decisão vale para todo território Nacional.
Essa foi a decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no dia 1º de setembro, no Recurso Especial nº 1.435.489/DF, referente ao processo de autoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Laboratórios Nacionais (Abradilan), em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa). A decisão reforma outra, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ministra baseou-se na jurisprudência consolidada do próprio STJ. “O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual, após a edição da Medida Provisória nº 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras (atacadistas) de medicamentos”, escreveu a ministra, em sua decisão.
Para ler a decisão, clique aqui.
Referências
Matéria publica pela Assessoria de Comunicação CRF-SP em 3 de setembro de 2015
(Fonte: Conselho Federal de Farmácia)
Eu vi este artigo no site do CRF, mas não explica muito bem.
Quer dizer que esse ótimo campo de trabalho que era trabalhar apenas 20 horas por semana(meio período) e ganhar o piso R$2460,00, irá deixar de existir e ser integral 44 horas?
E sobre as transportadoras que não armazenam os produtos, mas precisam ter um farmacêutico por 20 horas, será que também irá mudar?
[…] Fonte: farmaceuticas.com.br […]