Isenção de registros para cosméticos – RDC 07 de 2015 ANVISA

5
6634

Foi publicado pela ANVISA na última quarta-feira, dia 11/02, novas regras para agilizar o processo de regularização de produtos cosmético, através da publicação da RDC 07 de 2015.

Mais agilidade para área de cosméticos – RDC 07 de 2015

produtos-cosmeticos-registros-rdc-07-2015

A publicação nova Norma trás atualização das regras de cosméticos, além de simplificar e agilizar o tratamento deste produtos no país. Com a nova medida publicada pela ANVISA, os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização. A medida está na resolução RDC 07 de 2015 ANVISA.

Os produtos de grau 2, continuam sendo exceção à nova regra. Entre eles estão os produtos enquadrados como:

  • Bronzeadores;
  • Produtos de alisamento capilar;
  • Protetor solar;
  • Repelente de insetos;
  • Gel antisséptico para as mãos;
  • Produtos infantis.

Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado. O objetivo da RDC 07 de 2015 é dar mais agilidade ao setor e permitir que a ANVISA concentre suas análises nos produtos de maior risco.

A nova medida alcança os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que terão a sua regularização divulgada pelo site da Anvisa. A norma não altera os parâmetros e requisitos de segurança desta categoria já estabelecidos.

O controle dos produtos de grau 1 passará a ser realizado por meio de procedimentos que incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento de mercado com a verificação e análise do que está nas prateleiras à disposição do consumidor.

A norma estabeleceu ainda que os produtos de grau de risco 1, que era notificados, passaram a ser isentos de registro com pagamento de taxa, conforme prevê a RDC 222/06.

 

Empresas Fabricantes e Importadores de Cosméticos

produtos-cosmeticos

A Gerência Geral de Cosméticos comunica aos usuários do Sistema de Peticionamento Eletrônico que, em virtude da publicação da RDC 07 de 10 de fevereiro de 2015, será necessário suspender as atividades de Peticionamento e Análise do sistema, pelo período de 20/02/2015 a 25/02/2015, a fim de realizar as adequações necessárias.

Fonte das Informações

  • ANVISA – Gerência Geral de Cosméticos – 12 de fevereiro de 2015
  • RDC 222/06
  • RDC 07 de 2015
Artigo anteriorFCE Pharma
Próximo artigoCFF disponibiliza modelos de formulários para documentação de prescrição farmacêutica
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

5 COMENTÁRIOS

  1. Olá fernanda, tdo certo? assim, se vc puder me tira uma dúvida, por gentileza, os perfumes necessariamente precisam ter o registro na Anvisa ou segundo a resolução de 2015 ( RDC 07 de 2015) os perfumes estão isentos, somente sujeitos a comunicação antes da comercialização? Gostaria de entender, seria uma duvida minha, obrigado
    meu email marciolealadm1@gmail.com

    • Oi, Márcio!
      Vou lhe responder aqui porque fica mais fácil para outras pessoas com a mesma dúvida buscar a resposta.
      Os perfumes e qualquer outro produto cosmético, ou de higiene pessoal, classificados como de grau 1 devem ser notificados na Anvisa. É um processo mais simples que o registro (grau 2), mas precisa de testes de físico-químicos, microbiológicos e de estabilidade para comprovar a qualidade.
      E se precisar de suporte com a notificação de perfumes estou à disposição.
      Abs

  2. Boa noite. Trabalho com saboaria artesanal e gostaria de legalizar meu negocio. Vi que consigo isso através de notificação na Anvisa, porem precisa dos testes de fisico-quimico, microbiologico e de estabilidade, a minha duvida é: esses testes são feitos pela propria anvisa ou devo procurar um laboratorio especifico para os testes?

  3. Fernanda ,

    Gostaria de saber se um produto importado pode ser isento de registro ANVISA e se podemos incluir como cosmetico grau 1 .

    Você poderia me ajudar com esta classificação ?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui