Breve reflexão sobre medicamentos descontinuados…
É sempre um tormento para o farmacêutico comunitário saber se um medicamento foi descontinuado temporariamente ou de forma definitiva, ou mesmo se houve algum desvio de qualidade relacionado que levou ao desabastecimento das drogarias. Alguns profissionais recorrem aos grupos de whatsaap para obterem a informação, outros procuram no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Outros ainda ficam no tempo de espera sem fim dos serviços de atendimento ao consumidor dos laboratórios pra obter a informação.
Existem os profissionais que aguardam a notificação da indústria farmacêutica entregue através dos representantes ou do setor farmacêutico, no caso de grandes redes varejistas. Digam se não é verdade?
Todavia, o site da ANVISA publicou uma matéria bastante interessante com o título: “Por que não encontro meu medicamento no mercado?”, a qual me fez pensar sobre esta questão e como poderia ajudar aos meus colegas de profissão a achar esta informação de uma maneira mais eficiente e a entender os porquês das faltas.
[quote_center]Vamos destrinchar a RDC 18/2014 para entendermos o desabastecimento dos medicamentos?[/quote_center]
Legislação sobre medicamentos descontinuados
Através da RDC 18/2014, a ANVISA normatizou a questão definitiva ou temporária com relação aos medicamentos descontinuados seja por fabricação ou importação. Alguns artigos, desta resolução, foram reproduzidos a seguir:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece as obrigações dos titulares de registro de medicamentos quanto à comunicação à ANVISA dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos e da reativação de fabricação ou importação de medicamentos.”
“Art. 3º No caso de descontinuação temporária ou definitiva da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à ANVISA deverá ocorrer com 12 (doze) meses de antecedência.”
“Art. 5º Nos casos de descontinuação não-programada da fabricação ou importação de medicamentos decorrente de fato imprevisto, que impactem sua qualidade, segurança ou eficácia, e que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ocorrer no prazo máximo de 72h da ciência do problema.”
Como pode-se observar acima, foram descritos três tipos diferentes de descontinuação. No entanto, existe sempre a preocupação do órgão regulador em evitar ao máximo o desabastecinemento do medicamento. Desta forma, as medidas sanitárias visam proteger a população, até que o farmacêutico possa transmitir o real motivo e a classe de profissionais prescritores possa substituir os itens desabastecidos por outros medicamentos.
E para garantir o abastecimento do mercado enquanto já houve a comunicação à ANVISA pelas indústrias farmacêuticas, a resolução definiu de forma precisa a questão com as seguintes dissertações legais:
“Parágrafo único. As reduções na quantidade fabricada ou importada que possam causar desabastecimento de mercado também deverão ser comunicadas à ANVISA no prazo previsto no caput.”
“Art. 4º O detentor do registro do medicamento deverá garantir o fornecimento regular do seu produto durante os prazos previstos nos artigos 2º e 3º, findo o qual poderá implementar a descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação do medicamento.”
Agora, que ficou fácil o entendimento dos motivos para a descontinuação dos medicamentos, apresentarei um acesso fácil à lista dos medicamentos descontinuados seja por qual motivo for. Basta consultar a tabela descritiva do link a seguir:
Lista de Medicamentos Descontinuados da Anvisa
Espero ter ajudado. E até a próxima!!!!!
Juliana Antunes
Farmacêutica
Fonte:
- RDC 18/2014 – Medicamentos descontinuados
- http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3197927/RDC_18_2014_COMP.pdf/d56f0420-1aba-4dd3-9487-efa172fa6864
- http://portal.anvisa.gov.br/descontinuacao-de-medicamentos
- Site ANVISA – Painel de descontinuação de medicamentos
otimo texto pena que não funciona o link!
A ANVISA se fez perder o link dentro do Portal deles. Uma pena, pois é era muito útil.
Ola bom dia,exitia um liquido nas farmacias chamado trietanolamina liquido mas nao tou conseguindo encontra agora,,,exite uma viscosa e amarela mas a que tinha nas farmacias era incolor e liquida como agua agradeço a sua resposta
A trietanolamina é classificada como produto controlado pelo Ministério do Exército devido a ser um precursor do agente químico de guerra nitrogênio mostarda, HN-3; é um intermediário no processo de síntese daquele agente. Sendo assim, não é um produto de venda livre.