O acto de prescrever medicamentos, em Portugal, refere-se a uma prerrogativa exclusiva dos médicos, que requer, necessariamente uma receita médica, ainda que os mesmos não sejam comparticipados. Ou seja, apenas e, só um médico, incluindo os dentistas e os veterinários, podem prescrever medicamentos, sendo assim, a prescrição farmacêutica propriamente dita não existe em Portugal.
Assim, o acto de um farmacêutico seleccionar e recomendar um medicamento (não sujeito a receita médica), e mesmo um suplemento ou produto terapêutico ou artigo de dermocosmética tem o nome de indicação ou aconselhamento farmacêutico.
Motivo da inexistência prescrição farmacêutica em Portugal
Esta é uma questão bastante clara na nossa Lei, ainda que ocasionalmente surjam debates sobre os farmacêuticos (e enfermeiros, também) poderem adquirir esse direito.
Na minha opinião, não acho que a classe farmacêutica queira poder vir a prescrever a medicação. Mais importante, para nós, é haver uma coordenação com os médicos no sentido de podermos esclarecer algumas dúvidas nas prescrições que nos surgem.
Muitas vezes, uma receita não é dispensada na sua totalidade, sem que isso seja ilegal, porque o utente (paciente) não se sente confortável em comprar todos os medicamentos prescritos, seja porque não compreendeu a finalidade dos mesmos ou porque não tem capacidade financeira. Antigamente, antes da introdução das receitas electrônicas, havia também a questão da caligrafia. Ou simplesmente, porque o farmacêutico tem dúvidas na validação da prescrição e não pode, até eticamente, assumir a responsabilidade da dispensa. Aí, o diálogo com o médico prescritor é fundamental que o utente tenha o melhor tratamento possível. O que um farmacêutico não pode, de forma alguma, é alterar a receita, seja em termos de quantidades dispensadas, doses ou recomendações sobre as tomas, muito menos sem haver um diálogo prévio com o prescritor.
Em relação aos medicamentos manipulados, aqui também prevalece o direito exclusivo médico de poder prescrever os mesmos.
No entanto, começa a ser prioridade dos farmacêuticos a discussão da questão da renovação de medicação crônica, ou seja, conseguirmos dispensar medicação que seja sujeita a receita médica, habitual para um utente, sempre que o médico não queira alterar as doses e/ou princípios activos. Aqui se incluem, por exemplo, medicamentos para a hipertensão arterial, diabetes, colesterol, e até as pílulas. Na prática, isso já acontece diariamente nas farmácias, em que é pouco comum haver um farmacêutico que se recuse a fazer este tipo de dispensa. Mas a verdade é que, legalmente não deve, e não pode.
Um primeiro passo já foi dado, na legalização desta situação, com a passagem de medicamentos sujeitos a receita médica a medicamentos de dispensa exclusiva em farmácias. Contudo, muitos passos ainda poderão ser dados na melhoria do acesso dos utentes à medicação, sem passar, necessariamente, pelo poder de prescrição dos farmacêuticos, não me parecendo que seja esse o caminho que o país vai adoptar.
A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA COMEÇOU NO CANADÁ E REINO UNIDO em 2002 (muito antes dos brasileiros). Na França já era bem antigo o farmacêutico prescrever. Depois do Canadá, vieram outros países: EUA, Alemanha, etc…