Como funciona e como é feita a dispensa na farmácia comunitária em Portugal

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Basta passar por duas ou três farmácias, em Portugal, para perceber que não há duas iguais. Cada uma tem as suas características, consequência directa dos utentes que as frequentam.

Contudo, existe algo que, tendencialmente, é igual em todas as farmácias: a conduta seguida pelo farmacêutico, quando está perante um atendimento que inclua dispensa de medicamentos. Ou seja, enquanto que perante um pedido de suplemento alimentar ou dermocosmética, existe margem para se dialogar com o utente e expor várias alternativas, com um medicamento existem protocolos de actuação que nos são incutidos desde cedo, na faculdade (actuação, por exemplo, em casos de febre, herpes, queimadura, e outras situações em que geralmente o utente desloca-se primeiro à farmácia).

 

Classificação de mediamentos x prescrição médica na farmácia comunitária

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Actualmente, os medicamentos são classificados como:

  • Não sendo necessária receita médica para a sua obtenção (MNSRM) – Medicamento livres de receita médica para a sua obtenção
  • Sendo necessária receita médica para a sua obtenção (MSRM) – Medicamento com venda sob prescrição médica (MSRM).

 

MNSRM

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Quanto aos MNSRM, falamos de três casos:

 

1. Substâncias que, independentemente da dose, nunca precisarão de receita para serem adquiridas;

Caso do flubendazol e do fluoreto de sódio, por exemplo, ambos muito consumidos por crianças.

 

2. Substâncias que não precisarão, dependendo da dose e/ou forma farmacêutica;

Por exemplo, o paracetamol comprimido de 500 miligramas não é sujeito a receita médica, mas o de 1 000 miligramas é;  os supositórios para crianças são sujeitos a receita médica, mas o de 500 miligramas não é, e de seguida o de 1 000 miligramas já volta a ser.

 

3. Produtos específicos que apenas podem ser adquiridos em farmácia (por oposição às chamadas “parafarmácias).

Esta classificação é muitíssimo recente e vem colmatar uma grande lacuna que havia: o que fazer com os medicamentos que, na verdade ninguém vai ao médico por causa deles (ou porque já são demasiado conhecidos – ibuprofeno 400 mg, por exemplo – ou que estão associados a terapêuticas longas – anti-fúngico tópico para as unhas, por exemplo), mas que ainda assim requerem cuidados especiais e precauções na dispensa?

A solução encontrada foi retirá-los da categoria de receita médica obrigatória, dado que não era uma situação cumprida pela população, nem pelos profissionais de saúde (nós, farmacêuticos, não a pedíamos sempre que não achássemos necessário, e os médicos, em grande parte das situações, não passaria uma receita médica), mas obrigar a que a dispensa seja feita num sitio onde, obrigatoriamente, há farmacêuticos – uma farmácia.

É neste grupo que os protocolos de actuação se tornam particularmente importantes, dado que, tanto podem surgir situações em que a pessoa sabe exactamente o que quer, e o farmacêutico, não havendo nenhum motivo óbvio para não fazer a dispensa, presta o seu aconselhamento normal, como podem surgir situações em que a pessoa explica qual a sua queixa e pede aconselhamento. Por exemplo, situações em que que nos são pedidas pastilhas para dor de garganta ou um comprimidos laxante.

 

MSRM

prescricao

Já em relação aos MSRM, têm três sub-grupos:

1. Medicamentos sujeitos a receita médica especial, que são os que  têm estupefaciente (buprenorfina, por exemplo) ou psicotrópico (metilfenidato, por exemplo), ou que possam dar origem a riscos de abuso medicamentoso;

2. Medicamentos de receita médica restrita  (destinam-se a uso exclusivo hospitalar, ou cujo diagnóstico seja efectuado apenas em meio hospitalar ainda que a sua administração e o acompanhamento dos pacientes possam realizar-se fora desses meios, ou, ainda cuja utilização seja susceptível de causar efeitos adversos muito graves, requerendo uma vigilância especial durante o período de tratamento);

3. … e todos os outros, sendo que é aqui, que começam as “dores de cabeça” de um farmacêutico.

Neste último grupo, incluem-se os MSRM que são comparticipados e os que não são comparticipados. Ou seja, todos os medicamentos comparticipados são sujeitos a receita médica, mas o contrário não se verifica, sendo que existem muitos medicamentos que necessitam de receita, mas que não são comparticipados.

[quote_center]Isto gera alguma confusão na cabeça da população.[/quote_center]

Se, por um lado, existem pessoas que acham que a receita médica é só para não pagarem por inteiro o medicamento e, por isso, se não a tiverem, no máximo vendem mas tem que pagar por inteiro, por outro lado existem aquelas que pensam que se não são comparticipados, é porque não são perigosos e por isso não têm que ir ao médico.

Em ambos os casos, como se pode perceber, quem fica numa situação ingrata é o farmacêutico, que repete, sem fim, a justificação de que não ser comparticipado não dispensa receita, e se essa receita não serve para reduzir o preço do medicamento, mas ainda assim é obrigatória, a culpa não é nossa. A lei assim o obriga, e as razões por detrás, geralmente pouco importam ao utente que, por esta altura já está de mau humor e diz que vai tentar comprar o medicamento sem receita, noutro sitio.

Voltando um pouco atrás, se no MNSRM, é totalmente adequado e esperado haver um diálogo entre farmacêutico e utente na farmácia comunitária, havendo várias opções a serem decididas, até à compra, nos MSRM o farmacêutico quando confrontado com esta situação, quase tem que entrar em estado de alerta máximo, para perceber o que aí vem…

De qualquer das formas, quando há prescrição de um medicamento não comparticipado, o mesmo, quando sujeito à validação por parte do farmacêutico antes da dispensa, é tratado de igual forma a qualquer outro, ou seja, a todos os outros que são comparticipados.

Essa validação deve sempre se encarada como “fatal”: em ultima análise, se algo correr mal, quem dispensou o medicamento, foi o farmacêutico. O processo engloba o questionar sobre o que se achar necessário, avaliar a prescrição como um todo e tentar recordar de tudo o que esse utente costuma tomar (seja medicamento ou suplemento). É importante não adoptar a postura de que uma prescrição está toda errada (quantas vezes, não é apenas quando questionando o utente, que ficamos a perceber o porquê da mesma?) nem o outro extremo, ou seja, de que “o médico é que sabe?” (quantas vezes também, não temos nós, farmacêuticos, um dia mais difícil em que nem tudo nos sai a 100%?).

Assim, o ideal será que as três partes (médico, farmacêutico e utente) tenham a melhor atitude possível, tanto a nível de diálogo, como a nível de competência profissional.

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