O Conselho Federal de Farmácia (CFF) definiu o valor da anuidade do farmacêutico para 2015 através da publicação da Resolução nº 606/14. O CFF ainda informa que concederá um desconto de 10% no valor para o farmacêutico paulista que pagar a taxa até dia 7 de fevereiro. Mas o desconto é válido apenas para o pagamento da parcela única.
A cobrança das taxas e do valor de anuidade são previstas na Lei Federal nº 3.820/60, que dispõe, em seu artigo 22, que o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e também ao pagamento de anuidade à respectiva entidade até 31 de março de cada ano. Entretanto, o CRF-SP obteve autorização junto ao CFF para que o pagamento ocorra até o 5º dia útil do mês subsequente para maior comodidade dos farmacêuticos.
Além da Lei Federal nº 11.000/04, os valores das anuidades estão expressamente dispostos na Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O valor em questão é atualizado anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que venha a substituí-lo.
O valor da anuidade do farmacêutico para 2015 é de R$ 428,39 e as opções de pagamento são as seguintes:
- Parcela única até o dia 7 de fevereiro, com desconto de 10%;
- Parcela única até o dia 7 de março, com desconto de 5%;
- Parcela única até o dia 7 de abril, sem desconto;
- Pagamento em 5 parcelas, sem desconto, com vencimentos em: 7 de fevereiro, 7 de março, 7 de abril, 7 de maio e 7 de junho.
Nota:
[quote_center]Após o vencimento dos boletos será cobrada incidência de multa de 20%, conforme determina a legislação federal.[/quote_center]
Caso o farmacêutico pertencente ao estado de São Paulo não receba os boletos pelo correio, este poderá optar pela impressão através do atendimento eletrônico no portal www.crfsp.org.br, ou ainda a retirada nas seccionais, subsedes e sede do Conselho.
Dúvidas
No caso de dúvidas sobre o pagamento da anuidade, ligue para o seguinte telefone do Conselho Estadual de Farmácia:
(11) 3067-1450
ou envie um e-mail para: anuidade2015@crfsp.org.br
Fonte da Informação: Assessoria de Comunicação CRF-SP
Leia a Resolução Nº 606 – valor da anuidade do farmacêutico para 2015
RESOLUÇÃO Nº 606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g”, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; e CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;
CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os valores de suas anuidades conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas consoante ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60:
[table id=3 /]
Art. 2º – O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 10% (dez por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em, no mínimo, 5 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.
Art. 3º – Se o pagamento da anuidade for efetuado após o vencimento, será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60.
Art. 4º – Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.
Art. 5º – Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores das anuidades definidas nesta resolução.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 587, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU em 02/12/2013, Seção 1, página 78.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF
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