A ANVISA emitiu uma nova informando sobre o equívoco com relação à prometazina, na qual sugeria que esta substância estava sujeita a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98.
[quote_center]A agência informa que este produto não será incluído nas listas da Portaria nº 344/98.[/quote_center]
Sobre a notícia do controle especial da Prometazina
A notícia contendo o equívoco foi publicada no site da Anvisa no último dia 7 de outubro. Diferentemente do que afirmava a notícia intitulada “Lista de substâncias proibidas é atualizada” no site da ANVISA, não houve e não haverá nenhuma modificação em relação ao controle de medicamentos à base de Prometazina, não estando portanto esta substância sujeita a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98.
Durante a reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa no dia 6 de outubro, além de outras alterações, a Diretoria aprovou que haveria uma informação adicionada ao Anexo I da Portaria relacionada à Prometazina. Esta informação reforçava a exclusão expressa dessa substância de qualquer controle especial. A medida se aplica apenas para adequação e esclarecimento, devido à possibilidade de enquadramento químico da substância Prometazina em lista da Portaria SVS/MS 344/98, a fim de dirimir quaisquer dúvidas que possam existir.
As alterações na Portaria SVS/MS 344/98, aprovadas no dia 6 de outubro ainda não estão vigentes, tendo em vista que a Resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Logo que a versão atualizada das listas da Portaria 344/1998 for publicada, uma nova notícia será divulgada pela Agência Sanitária.
Fonte
ANVISA – 10/10/2016
Portaria SVS/MS 344/98