Foi aprovado na última terça-feira, dia 08/03, pelo Plenário Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4639/16 que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer, mesmo sem estudos que comprovem sua eficácia e análise do registro definitivo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento.
O texto do projeto de lei segue agora para análise do Senado.
Atualmente, o uso da substância fosfoetanolamina é proibido e o medicamento não é reconhecido pela Anvisa por não ter sido submetido à estudos clínicos.
Pela proposta, poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, “pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”, desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assumam total responsabilidade por seu uso, através da assinatura de um termo de consentimento.
O projeto de Lei em questão foi elaborado com o aval de parlamentares de diversos partidos, que atuaram em conjunto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
O projeto ainda diz que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Fonte
Assessoria de Comunicação CRF-SP
Câmara dos Deputados