Anvisa publica a RDC nº 222/18 de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

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A ANVISA publicou a RESOLUÇÃO – RDC nº 222/18 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

A nova resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos resíduos, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Conforme a normativa, os geradores de RSS são todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à:

  • Saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios
  • Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Sserviços de piercing e tatuagem;
  • Salões de beleza e estética;
  • Entre outros.

Para conferir o texto completo da resolução, clique no link logo abaixo:

RDC ANVISA Nº 222 DE 28032018 REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

gerenciamento-residuos-anvisa

É importante lembrar que  o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE). Sendo que, a elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.

A norma ainda traz informações sobr o manejo, coleta e transporte dos resíduos e destino final de acordo com o grupo de risco.

Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa, ou encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Os grupos de risco estão descritos nos anexos I e II da RDC 222/2018:

RDC n 222-2018 - gerenciamento de residuos

Fonte

  • ANVISA
  • CFF

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