A Anvisa divulgou que o Sammed, Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos, já está disponível para que as empresas façam o envio dos seus relatórios de comercialização de medicamentos.
O sistema está disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 2º semestre de 2016. Tal envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos.
A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
Dessa forma, as empresas podem iniciar suas declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Sobre os ajustes de preços de medicamentos
A respeito do ajuste de preços, autorizado anualmente, é feito de acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, é facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
Confira as informações referentes aos fatores que farão parte do cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2017:
- Comunicado 12, de 15 de agosto de 2016 – Divulga a relação atualizada e consolidada dos grupos econômicos atuantes no mercado farmacêutico brasileiro, que serão considerados pela CMED para o cálculo do Fator Z.
- Comunicado 13, de 15 de agosto de 2016 – Divulga o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de preços de 2017:
Lista das apresentações por nível de ajuste
- Comunicado 17, de 30 de setembro de 2016 – Divulga o Fator de Produtividade para o ano de 2017, referente ao ajuste de preços de medicamentos.
- Comunicado 3 de 23 de fevereiro de 2017 – Divulga o Fator Y para o ano de 2017.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.
Fonte
Anvisa