Sobre a Lei de serviços farmacêuticos
- Aplicação de inalação ou nebulização
- Aplicação de medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica
- Acompanhamento farmacoterapêutico
- Medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar
- Medição de temperatura corporal
- Entre outros
Além disso, farmácias e drogarias autorizadas a aplicar medicamentos injetáveis também poderão proceder à aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica de farmacêutico, que deverão garantir o adequado armazenamento, manuseio do produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecidas pela Secretaria Estadual da Saúde) ao gestor do SUS.
O Dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, lembrou que o projeto de lei foi elaborado pela vereadora Edir Sales em parceria com o CRF-SP, que fez a sugestão da legislação para regulamentar o que já existe previsto na lei federal nº 13.021/14, outra conquista para os farmacêuticos e para a saúde pública.
Segundo o presidente do CRF-SP “A partir da aprovação dessa nova lei, no município de São Paulo, as farmácias foram autorizadas a fazer aplicação de vacinas e a execução de serviços de uma forma regulamentada. A classe farmacêutica agradece à Câmara Municipal de São Paulo e ao prefeito João Dória que sancionou a lei e agradece o empenho dos farmacêuticos e funcionários do Conselho. O CRF-SP continuará trabalhando para que em todo o Estado de São Paulo nós tenhamos legislações semelhantes que permitam o pleno exercício da profissão farmacêutica e o cumprimento da lei 13.021/14”.
“A Lei 16.739/17 é uma grande conquista para a saúde pública da cidade de São Paulo, que vai facilitar o acesso, ampliar a oferta e pode até reduzir o preço desses medicamentos, contribuindo para o alcance das metas das campanhas de vacinação e cuidado de saúde do cidadão paulistano”, complementou a vereadora Edir Sales.
Clique aqui para acessar na íntegra a Lei nº 16.739/17
O CRF-SP ressalta que a regulamentação é avanço para a profissão e saúde pública.
Fonte
- Lei nº 16.739/2017
- CRF-SP