Lei de serviços farmacêuticos é sancionada em São Paulo

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O Prefeito de São Paulo João Dória sancionou, no dia 8 de  de novembro de 2017, a Lei de serviços farmacêuticos no munícipio São Paulo . A Lei nº 16.739/2017 que foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo vem do projeto de lei (PL) 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, e dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias, e fixa outras providências.

Sobre a Lei de serviços farmacêuticos

Abaixo segue a relação das atividades permitidas ao farmacêutico segundo a Lei de serviços farmacêuticos:
  • Aplicação de inalação ou nebulização
  • Aplicação de medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica
  • Acompanhamento farmacoterapêutico
  • Medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar
  • Medição de temperatura corporal
  • Entre outros

Além disso, farmácias e drogarias autorizadas a aplicar medicamentos injetáveis também poderão proceder à aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica de farmacêutico, que deverão garantir o adequado armazenamento, manuseio do produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecidas pela Secretaria Estadual da Saúde) ao gestor do SUS.

O Dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP,  lembrou que o projeto de lei foi elaborado pela vereadora Edir Sales em parceria com o CRF-SP, que fez a sugestão da legislação para regulamentar o que já existe previsto na lei federal nº 13.021/14, outra conquista para os farmacêuticos e para a saúde pública.

Segundo o presidente do CRF-SP “A partir da aprovação dessa nova lei, no município de São Paulo, as farmácias foram autorizadas a fazer aplicação de vacinas e a execução de serviços de uma forma regulamentada. A classe farmacêutica agradece à Câmara Municipal de São Paulo e ao prefeito João Dória que sancionou a lei e agradece o empenho dos farmacêuticos e funcionários do Conselho. O CRF-SP continuará trabalhando para que em todo o Estado de São Paulo nós tenhamos legislações semelhantes que permitam o pleno exercício da profissão farmacêutica e o cumprimento da lei 13.021/14”.

“A Lei 16.739/17 é uma grande conquista para a saúde pública da cidade de São Paulo, que vai facilitar o acesso, ampliar a oferta e pode até reduzir o preço desses medicamentos, contribuindo para o alcance das metas das campanhas de vacinação e cuidado de saúde do cidadão paulistano”, complementou a vereadora Edir Sales.

Clique aqui para acessar na íntegra a Lei nº 16.739/17

O CRF-SP ressalta que a regulamentação é avanço para a profissão e saúde pública.

Fonte

  • Lei nº 16.739/2017
  • CRF-SP

 

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Fernanda de Oliveira Bidoia
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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