10 dúvidas mais frequentes na validação de processo

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Sei que ando sumida… Aos leitores do Portal Farmacêuticas, informo que a correria do dia-a-dia faz com que assuntos que geram grande interesse, e até mesmo dúvidas, como é o caso da validação de processo, e que devem ser discutidos com maior frequência, fiquem um pouco de lado em prol do atendimento dos projetos e cursos a que tanto estimo.

E para me redimir, e até mesmo ajudar aos colegas de profissão, resolvi escrever este post sobre as 10 dúvidas mais frequentes na validação de processo.

Resumi neste texto os principais questionamentos que recebi ao longo do tempo, e tratei as respostas com o máximo de embasamento técnico possível a um texto de blog.

Sendo assim, para não perder mais tempo do leitor, vamos ao que interessa:

Perguntas e respostas mais frequentes sobre validação de processo:

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1. Se eu tiver no segundo lote do estudo de validação de processo e perder o terceiro, posso considerar o próximo lote (quarto) como se fosse o terceiro?

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R: Não, porque perde a consecutividade, a Anvisa preconiza que sejam 3 lotes consecutivos (RDC nº 17/2010 art. 471 e Guias relacionados à Garantia de Qualidade – Anvisa – 2006)

[quote_center]A Validação deve ser conduzida durante um espaço de tempo, ou seja, no mínimo três lotes consecutivos (escala industrial) devem ser validados para demonstrar a consistência do processo.”[/quote_center]

Caso perca um lote por falha de comunicação, ou mesmo por ausência de mão de obra qualificada disponível no momento da entrada do lote, a empresa deve desconsiderar os estudos anteriores e reiniciar a validação a partir do próximo lote.

Não tem jeito…

 

2. E se eu tiver no terceiro lote e um resultado sair fora da especificação, posso considerar o próximo lote (quarto) como se fosse o terceiro?

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R: Não, porque além de perder a consecutividade e demonstrar por meio da falha (desvio) que o processo não é reprodutível,  a qualidade também não pode ser assegurada. Mas dependendo da criticidade do desvio (ex: desvio de qualidade menor), e se as ações propostas foram eficazes, uma justificativa técnica pode ser inserida no relatório e o estudo pode seguir a diante.

Desvios críticos (ex: teor fora da especificação) reprovam o estudo como um todo, mesmo sendo apenas 1 teste do último lote amostrado.

De qualquer maneira, deve ser anexado ao relatório de validação de processo uma cópia do formulário de desvio (CAPA) e do relatório de investigação da OOS (FDE – fora de especificação) que apontou o resultado insatisfatório, independente da criticidade.

 

3. Posso utilizar os lotes de validação de processo para a validação de holding time?

R: Sim, porém deve haver protocolos e relatórios distintos e aprovados para cada estudo. Nesta situação os lotes de validação de processo submetidos ao estudo de holding time somente poderão ser comercializados após os resultados do estudo de estabilidade acelerada dos 3 lotes, e fechamento do relatório parcial de holding time.

O estudo de holding time some pode ser concluído (validado) após os resultados de estabilidade de longa duração dos 3 lotes.


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4. Posso considerar o relatório de validação de processo de um produto que já está no mercado para atender à exigência do relatório sumário de validação para a renovação de um registro de medicamento?

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R: Não, apesar do relatório de validação de processo ser mais completo que o de sumário, a Anvisa exige que seja anexado um relatório sumário de validação específico.

 

5. O Relatório de RPP substitui o monitoramento?

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R: Até o momento ainda é aceito o Relatório de Revisão Periódica de Produto (RPP) em substituição ao monitoramento por meio do acompanhamento de 1 lote do produto. Mas a tendência do mercado é de realizar também o monitoramento com acompanhamento de lotes no decorrer do prazo de validade do estudo, com respectiva elaboração de protocolo e relatório simplificado de validação de processo, além da elaboração do RPP anualmente.

 

6. Qual a periodicidade do monitoramento?

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R: Caso seja através do RPP, deve ser anual. Para o acompanhamento do processo o ideal seria ser feito anualmente, mas bianualmente também é aceito.

 

7. Qual o prazo para a revalidação do processo?

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R: A definição do prazo para revalidação do processo depende exclusivamente da empresa e dos respectivos históricos de resultados dos estudos de validação de processo. Em termos gerais, temos no mercado uma padronização de no máximo 5 anos. Raras exceções adotam o prazo de 7 ou 8 anos, mas são empresas farmacêuticas que realizam o estudo há mais de 15 anos, sem ocorrência de desvios críticos, recolhimentos de mercado, e que asseguram a qualidade de seus processos e produtos.

 

Há empresas que somente adotam a revalidação em caso de mudanças, porém isso não é aceito pela Anvisa, pois deve haver a revalidação também por tempo.

 

RDC 17/2010

[quote_center]“Art. 512. Processos e procedimentos devem ser submetidos à revalidação para garantir que se mantenham capazes de atingir os resultados esperados.”[/quote_center]

 8. Se eu tiver diferentes apresentações de um mesmo produto posso validar apenas a menor e a maior dosagem e considerar as demais apresentações validadas?

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R: Não, porque não há como garantir a uniformidade do teor após a mistura final, uma vez que a quantidade de ativos e de excipientes é diferentes e o comportamento da mistura deve ser avaliado de forma individual (ocupação do equipamento com o produto intermediário e parâmetros inerentes ao processo).

Um outro ponto é que há diferenças nos formatos (aspectos) dos semiacabados, principalmente quando temos compridos, comprimidos revestidos e drágeas. Podendo ser alterado os tipos (formatos) dos punções, especificações de dureza, friabilidade, desintegração, dissolução, dimensões, até mesmo o peso médio, isso sem mencionar na possibilidade de adição de corante, além do teste de teor é igualmente diferente. Também pode haver alteração do blíster (formação dos alvéolos) e quantidade de comprimidos/drágeas na embalagem primária.

Pensando em líquidos e semissólidos, podemos ter adição de corantes específicos para cada dosagem, diferenciação nos formatos e volumes dos frascos, diferentes rótulos e cartuchos.

Por todos estes motivos o estudo de validação processo deve acontecer individualmente, ou seja, para cada apresentação do produto.

 

9. Obrigatoriamente devo validar o processo de embalagem juntamente com o processo de manipulação?

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R: Não necessariamente. Vai depender se as linhas de embalagens primárias e secundárias são contínuas ou não, e se há padronização de produtos por linha. Caso haja padronização das linhas por produto, ou mesmo se as embalagens primárias e secundárias forem contínuas, o ideal é que o processo de validação seja feito contemplando todas as etapas produtivas, da pesagem, manipulação, embalagem primária até a secundária.

 

10. Caso o fabricante da IFA mude suas instalações, mas os equipamentos, parâmetros e o processo de síntese continuem os mesmos, preciso revalidar o processo produtivo do medicamento relacionado?

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R: De acordo com a RDC nº 17/2010, principalmente no artigo 521, há a necessidade de revalidação após a alteração das instalações do fabricante da IFA (Ingrediente Farmacologicamente Ativo), no entanto, há outros artigos e RDCs que não deixam clara essa necessidade de revalidação neste tipo de situação.

Vamos aos fatos:

Necessidade de validação: RDC 17/2010

“Art. 512. Processos e procedimentos devem ser submetidos à revalidação para garantir que se mantenham capazes de atingir os resultados esperados.”

 

“Art. 521. As mudanças que requeiram revalidação devem ser definidas no plano de validação e podem incluir:

 

I – Alteração de materiais de partida (incluindo propriedades físicas como densidade, viscosidade ou distribuição de tamanho de partículas, que afetem o processo ou produto);

 

II – Alteração do fabricante de matérias-primas;

 

III – transferência de processo para outra planta (incluindo mudança de instalações que influenciem o processo);”

Possibilidade de não realização da validação: RDC 17/2010 e RDC 73/2016

RDC 17/2010:

“Art. 474. Os fabricantes devem identificar o que é necessário validar para provar que os aspectos críticos de suas operações estão sob controle.

 

  • 1º Mudanças significativas nas instalações, equipamentos, sistemas e processos que possam afetar a qualidade do produto devem ser validadas.

 

  • 2º Uma avaliação de risco deve ser utilizada para determinar o escopo e a extensão da validação.”

 

 

“Art. 513. A necessidade de revalidação após mudanças deve ser considerada pelo procedimento de controle de mudanças.”

RDC 73/2016:

Anexo 1

Item 1. MUDANÇAS RELACIONADAS AO INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO

Menciona a necessidade de solicitar a declaração de realização do estudo de validação de processo da IFA pelo fabricante.

Determina a elaboração de um relatório técnico contendo descrição da rota de síntese e fluxograma de fabricação do IFA, destacando-se a alteração proposta e respectivos controles das etapas críticas do processo de fabricação.

Desta forma, o ideal é adotar o seguinte critério:

  • Abrir um controle de mudanças
  • Solicitar a validação de processo de síntese da IFA pelo fabricante
  • Avaliar os resultados analíticos (estabilidade, avaliação do perfil comparativo de impurezas, relatórios de validação analítica, entre outras informações técnicas)
  • Elaborar uma análise de risco
  • Realizar uma auditoria de qualificação de fornecedores na nova instalação
  • Em caso de comprovação de que houve impacto na IFA e no produto decorrente da mudança: realizar a validação de processo.
  • Caso comprove que não houve impacto na IFA e no produto: justificar tecnicamente, inclusive com elaboração de análise de risco e não revalidar o processo do produto relacionado.

 

Referências

  • RDC 17/2010 – Anvisa
  • RDC 73/2016 – Anvisa
  • Guias relacionados à Garantia da Qualidade – 2006 – Anvisa
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Fernanda de Oliveira Bidoia
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

1 COMENTÁRIO

  1. Olá Fernanda! Como vai?
    Gostei demais do seu site. Extremamente informativo!! Eu não sou Farmacêutica e não tenho experiência nenhuma na área. Mas quero trabalhar na área. Me falaram sobre Representação de Laboratórios. É possível trabalhar neste e em outros cargos sem ser Farmacêutico?? Que cursos vc me orienta fazer para começar?? Meu sonho na verdade é trabalhar na área em outro País. Aguardo sua ajuda e orientações. Muito obrigada! Francis.

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