Vitória: Justiça mantém o direito da Farmácia clínica

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Uma excelente notícia foi anunciada há poucos dias pelo CFF com relação à farmácia clínica! Graças à vigilância incansável e à defesa contundente que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) mantêm em relação aos ataques à profissão farmacêutica, mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica.

Em sentença proferida no dia 20 de fevereiro, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa (585/13).

Além da cassação da validade da resolução, o CFM pleiteava, ainda, que o CFF fosse obrigado a dar ampla divulgação da decisão, caso esta fosse favorável a ele, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia!

O direito da farmácia clínica assegurado ao Farmacêutico
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Segundo o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João,[quote_center] “A decisão é fruto do equilíbrio e da imparcialidade que têm sido uma marca registrada na maioria das decisões da Justiça Federal em relação aos questionamentos feitos por entidades médicas às normativas do CFF. Isso é louvável e merece ser destacado, o que destacamos de pronto. Mas também é fruto do trabalho incansável do conselho, por meio de sua assessoria jurídica, que não tem feriado, nem recesso quando a demanda é pela proteção aos avanços e conquistas da profissão farmacêutica”.[/quote_center]

O presidente do CFF reitera sua convicção de que outro fator tem sido preponderante para a obtenção dessas decisões favoráveis: as resoluções editadas pelo conselho se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. “Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população. Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, assinalou.

Desta forma, as resoluções se mantém em pleno vigor.

Na decisão, o CFM foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil.

 

Veja a decisão sobre a decisão da manutenção do direito da farmácia clínica. Clique aqui.

 

Fonte

CFF

Resolução CFF nº 585/13

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