Recebi uma receita ilegível. O que devo fazer?

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A problemática e a questão sobre as receitas médicas ilegíveis é um assunto que tem causado certo tumulto no meio farmacêutico, ainda mais depois do episódio do Dr. João Bentivi. Receita ilegível, além de poder comprometer a dispensação correta do medicamento, pode afetar ou piorar o quadro de saúde do paciente.

Sendo assim, uma receita ilegível é crítica e deve ser barrada pelo profissional farmacêutico logo no momento da avaliação do receituário.

Para tanto, há alguns procedimentos a serem adotados pelo farmacêutico:

 

1. Entrar em contato com o médico e confirmar o receituário;

2. Solicitar troca do receituário por outro com letra legível;

3. Impedir a dispensação até que se obtenha o retorno do médico;

4. Denunciar ao Conselho Federal de Medicina.

Apesar desta última opção ser uma medida drástica, ela está amparada pela Lei 5991/73 e pelo próprio código de ética do Conselho Federal e Medicina. E em alguns casos, principalmente quando não há colaboração por parte médico, acaba sendo uma alternativa.

 

Como denunciar uma receita ilegível?

receita

Caso o médico se recuse a substituir a receita ou  mesmo trate o profissional farmacêutico com desrespeito, o farmacêutico pode e deve efetuar uma denúncia ao  Conselho Federal e Medicina.

 

Basta acessar o endereço http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_denuncia&Itemid=61  e preencher o formulário disponível no site do CRM.

 

 

Leis e Código de ética para os médicos


receituario-medico-correto

Além da Lei 5991/73 e do código de ética do Conselho Federal e Medicina que determinam as receitas não podem ser ilegíveis, há também  a Lei estadual (Rondônia) nº  2058/09, de autoria do deputado Euclides Maciel (PSDB).  A referida lei dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de receitas médicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma.

O  artigo 39 do Código de ética do médico (CEM), que diz ser vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar folhas, em branco, de receituário, laudos, atestados ou qualquer outro documento médico.

Capítulo III: Responsabilidade profissional

Art. 39 – Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.

Como forma de orientar os médicos no cumprimento da lei, a presidente do Cremero tem enviado ofícios aos hospitais e clínicas públicos e particulares, informando inclusive, aos diretores, sobre a necessidade de aparelhar alguns setores com computadores e impressoras.

 

Em carta escrita ao CRM , em 09 de Setembro de 2009, o médico ginecologista e obstetra Herberth Marçal afirmava [quote_center]”O receituário médico em tempos atuais está sendo escopo de propagandas nacionais no sentido de incentivar o profissional a redigi-lo de uma forma legível. Grande parte das vezes o medicamento prescrito pelo profissional não é identificado ou até mesmo embaido por outro, por conta de uma caligrafia ilegível. Julgo que nós, médicos, deveríamos diligenciar melhor a prescrição de uma forma que seja traduzida pelo próximo, evitando assim consequências nefastas para o paciente. Também, os Conselhos de Medicina e Farmácia estão promovendo campanhas educativas no sentido de melhorar o receituário médico. Legítimos esses esforços para consecução de melhorias de resultados manuscritos do receituário profissional.”[/quote_center]

 

Momento de descontração

E para reafirmar a questão da receita ilegível emitida por médicos, segue abaixo um vídeo que demonstra de forma descontraída esta realidade:

 

Farmacêutico, valorize-se e faça cumprir a Lei. Não aceite ou dispense medicamentos com receita ilegível!

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Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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