Prescrição farmacêutica x prática ilegal da medicina

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O Conselho Federal de Medicina divulgou uma nota na última terça-feira, dia 26/04,  no qual se manifesta a respeito da clínica e prescrição farmacêutica alegando prática ilegal da medicina.

O referido documento, que pode ser consultado abaixo, ainda afirma que medidas judiciais serão tomadas para evitar a prática ilícita decorrente da propaganda enganosa.

Mas eles estão corretos? o CFM tem mesmo o direito de nos impedir exercer um direito tão duramente conquistado?

Depois desta confesso que comecei a meditar mais profundamente sobre o assunto…

 Conselho Federal de Medicina

 

Preparo do profissional farmacêutico para a clínica e prescrição farmacêutica

prescricao farmaceutica

Diferente do que acontece durante a formação de um profissional médico, no qual possui em sua grade curricular matérias relacionadas ao diagnóstico de doenças, anos de residências obrigatórias, especializações, etc, o farmacêutico possui hoje um total despreparo. Isso porque nos foi concedido um direito, mas não houve qualquer mudança na grade curricular, com inclusão de matérias, e muito menos a obrigatoriedade da residência.

O CFF até levantou a necessidade da residência, mas não a tornou obrigatória.

E o que tem acontecido na prática é que alguns farmacêuticos participam de cursos com poucas horas e já se tornam “aptos para o exercício da clínica”. Mas será que somente um cursinho é o suficiente para assumir tamanha responsabilidade?

 

O que motivou o CFM a publicar a nota

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Posicionamento do CFF

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Ponto de vista de uma farmacêutica

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Eu, particularmente, acho arriscado o farmacêutico sair da faculdade já clinicando, podendo até mesmo a situação ser comparada com a ciclovia Tim Maia – linda e sem estrutura, podendo colocar em risco a vida e a saúde da população.

Não estou criticando o direito conquista, não interpretem errado, apenas estou mostrando o despreparo do farmacêutico ao assumir tamanha responsabilidade sem o mínimo de conhecimento necessário, dando margem à questionamentos como o do Conselho Federal de Medicina.

Eu mesma, após 16 anos de formada, jamais arriscaria clinicar, pois tenho plena noção da minha falta de preparo. O meu ego não ficaria acima da saúde de um paciente.

Até porque somos os primeiros a ficarmos revoltados quando nos deparamos com enfermeiros e médicos dispensando medicamentos, não é? Já que podemos clinicar, eles também não poderiam dispensar? Fica a dúvida no ar.

Sendo assim, quem está certo?

Nós que conquistamos o direito ou o médico que alega a prática ilegal da medicina?

Concordo que há muito material e cursos para o profissional se especializar e buscar o conhecimento, mas fica a critério de cada um, pois não há a obrigatoriedade da especialização e muito menos qualquer tipo de comprovação de que tal conhecimento foi sólido e eficiente.

Por outro lado, creio que podemos fazer sim a diferença na saúde brasileira, hoje tão debilitada e carente de profissionais.

[quote_center]Lembrando que não estou do lado do Conselho de Medicina, mas a favor do preparo do farmacêutico para que este possa bater a mão no peito cheio de orgulho afirmando diante de todos que sim, nós temos conhecimento e estamos aptos para exercer a atividade de clínica e prescrição farmacêutica para o bem da saúde brasileira.[/quote_center]

Aguardemos cenas dos próximos capítulos…

 

5 COMENTÁRIOS

  1. Ser contra ou a favor é muito bonito no papel, mas o que vemos por ai são as farmácias, principalmente de interior, vendendo antibióticos e até da portaria 344/98 sem receita. Prescrição farmacêutica não me sobe nem me desce, não mudou nada.

  2. Nem mesmo os médicos são preparados para clinicar como deveria, quem dirá os farmacêuticos, principalmente os meros cumpridores de carga horaria. Estou diretamente ligado ao meu cliente paciente, sou do interior do Estado, onde não existem médicos, porem, jamais coloco em risco a saúde dos meu amigos.

    Nós, os farmacêuticos, adquirimos um direito, mas isso não da margem a cometer erros sob uma mera autorização, os farmacêuticos que tem a coragem e necessitam prescrever, que estão diretamente envolvidos com o paciente nos balcões das farmácias e drogarias, devem se especializar na área.

    O minimo que devemos fazer, é a especialização em Farmacologia, pois a clinica, não se aprende apenas em papel, e sim 80% na pratica.

  3. Eu particularmente , tenho plena convicção que existem muitos farmacêuticos preparados para a prescrição de medicamentos , bem como muitos balconistas de farmacia que apenas tem um mero curso de farmacia ou na maioria das vezes nem curso tem , porem com mais de 30/40anos de profissão , há muita divergencia neste assunto pois existem sim muitos profissionais capacitados para esse exercicio sem precisar de uma mera especialização barata que nao ira mudar em nada sua carga profissional e experiencia .

  4. Ah, por favor!
    Se o farmacêutico é o único responsável pela pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos, como não tem a capacidade de prescrever mediante a um diagnóstico dos nossos “colegas médicos”? Não seja tolo, CFM!

  5. SAIBA O QUE É EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA – artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou FARMACÊUTICO, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Em seu parágrafo único determina-se que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
    Na lei não diz que exercer a profissão do MÉDICO VETERINÁRIO, ENFERMEIRO ou FISIOTERAPEUTA, é exercício ilegal da medicina. Diz que exercer a profissão do MÉDICO, FARMACÊUTICO ou DENTISTA.

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