Diante das dúvidas geradas com a publicação da RDC nº 73/2016, a Anvisa disponibilizou para download o novo Manual de Submissão do PATE um Guia contendo perguntas e respostas sobre a RDc de pós-registro de medicamentos.
O Parecer de Avaliação Técnica da Empresa (PATE) faz parte de um conjunto de documentos solicitados na nova norma de pós-registro – RDC 73/2016 . É um documento referente à avaliação crítica e multidisciplinar a ser realizada pela empresa detentora do registro, referente à mudança pós-registro pretendida para o medicamento.
Sobre o Manual de Submissão do PATE
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária se reuniu com as associações das indústrias farmacêuticas para a apresentar os resultados do Projeto Piloto do Parecer Avaliação Técnica da Empresa (PATE). O parecer faz parte de um conjunto de documentos solicitados na nova norma de pós-registro. A proposta foi mostrar ao setor produtivo quais informações devem constar no PATE e esclarecer o que a Agência espera em cada tópico.
Cada associação participante do Projeto Piloto apresentou as principais dúvidas e dificuldades na elaboração do PATE. Diante disso, a Agência disponibiliza o resultado da avaliação de dez pareceres com os principais tópicos que necessitam de melhorias, os acertos observados, além de uma breve explicação sobre a forma de avaliação de petições de implementação imediata.
Com base nas avaliações a Agência elaborou o Manual de submissão do PATE.
Objetivos do PATE
Objetivos Gerais
- Harmonizar o procedimento de submissão do PATE.
- Estabelecer o modelo de PATE para fins das mudanças pós-registro que deve ser submetido junto às petições de mudança pós-registro e ao HMP (Histórico de Mudanças do Produto).
- Demonstrar o nível de gerenciamento da qualidade da empresa detentora do registro, no que diz respeito ao controle de mudanças e manutenção da qualidade do seu produto.
Objetivos Específicos
- Apresentar à ANVISA a avaliação realizada pela empresa.
- Permitir acesso a um breve resumo da mudança, sem a necessidade da consulta ao processo.
- Aumentar o conhecimento técnico sobre o processo, tanto pela ANVISA quanto pela empresa.
- Harmonizar informações.
- Auxiliar nas inspeções pós-registro de medicamento, de equivalência farmacêutica e de bioequivalência.
Quando fazer o PATE e quando peticionar
O PATE é um documento a ser elaborado antes da implementação da mudança pós- registro. Deve ser submetido à ANVISA na petição pós-registro de protocolo individual e na mudança reportada via HMP, conforme o caso, e pode ser solicitado no momento de uma inspeção de pós-registro. Nos casos em que não ocorrerem mudanças dentro do prazo anual que é contemplado o HMP, não é necessário incluir o PATE ao HMP.
O PATE deve ser disponibilizado impresso e em mídia eletrônica, de modo a permitir a realização de busca textual e cópia. Para petições exclusivamente eletrônicas, o PATE será disponibilizado apenas por via eletrônica.
A empresa deverá indicar o número sequencial da versão do PATE para cada processo.
Informações adicionais
Os itens que compõem o modelo de PATE podem ser indicados como aplicáveis ou não aplicáveis, conforme avaliação da empresa e de acordo com o tipo de mudança pós-registro proposta.
O PATE deve ser utilizado como uma ferramenta da qualidade para consolidar a avaliação crítica realizada pela empresa, ou seja, não é uma nova juntada de documentos e estudos.
As informações do PATE devem ser centradas no tipo de mudança pós-registro realizada, destacando-se as informações mais relevantes, as conclusões sobre as provas técnicas e os riscos envolvidos na mudança. A avaliação crítica a ser realizada pela empresa deverá abordar os elementos técnicos, a legislação sanitária e os guias vigentes da ANVISA, e na ausência destes, guias internacionais, que sustentaram a decisão para a realização e a implementação da mudança pós-registro no medicamento.
Para os casos de pós-registros em que não haja enquadramento descrito na legislação vigente, após definição por parte da ANVISA, a empresa deverá apresentar no PATE o racional para a mudança proposta e a justificativa para as provas apresentadas.
A mudança pleiteada deverá ser disposta em destaque no PATE, de forma a facilitar a identificação desta.
No caso do peticionamento de mudanças paralelas, a empresa deverá redigir um único PATE contemplando todas as mudanças, incluindo as concomitantes.
As páginas do PATE deverão ser numeradas sequencialmente, e ao final de cada PATE haverá um histórico de números e versões do PATE para melhor orientação da empresa e da ANVISA, no qual será estabelecido o expediente referente a cada PATE e a qual(is) forma(s) farmacêutica(s), concentração(ões) e apresentação(ões) este expediente/ peticionamento se refere.
Quem assina o PATE
O PATE deve ser assinado obrigatoriamente pelo responsável técnico, pelo responsável pela garantia da qualidade e pelo responsável pelo departamento de assuntos regulatórios da empresa detentora do registro. Os demais responsáveis pela mudança realizada também devem assinar o PATE, conforme aplicável.
Principais mudanças a serem protocoladas conforme RDC nº 73/2016
- Mudanças relacionadas ao local de fabricação
- Mudanças relacionadas ao processo de produção
- Mudanças relacionadas ao equipamento
- Mudanças relacionadas ao tamanho do lote
- Mudanças relacionadas aos excipientes
- Mudanças relacionadas à atualização de especificações e métodos analíticos do produto acabado
- Mudanças relacionadas ao prazo de validade ou aos cuidados de conservação
- Inclusão de nova apresentação comercial
- Inclusão de novo acondicionamento
- Mudanças relacionadas ao fármaco
- Mudanças relacionadas à posologia
- Ampliação de uso
- Inclusão de nova via de administração
- Inclusão de indicação terapêutica
- Inclusão de nova concentração
- Inclusão de nova forma farmacêutica
- Mudanças relacionadas à rotulagem
- Mudanças relacionadas ao nome comercial
- Cancelamento do registro
- Exclusão de local de fabricação do fármaco ou local de embalagem primária ou local de embalagem secundária ou local de fabricação do produto
Histórico de Mudanças do Produto (HMP)
Trata-se de um formulário no qual deverão ser registradas as mudanças/alterações ou inclusões pós-registro de medicamentos. Algumas mudanças consideradas de menor impacto, conforme definidas na norma, serão registradas somente neste histórico e isentas de protocolização individual.
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