Nota de Esclarecimento – Portaria 734/2014 – Lista de profissões de saúde reconhecidas por todos os países do MERCOSUL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Muito foi discutido sobre a vinda de profissionais da área da saúde de países pertencentes ao Mercosul para atuar no Brasil, mas pouco tinha sido esclarecido até o momento.
Depois de diversas interpretações, e manifestações contra a portaria por parte dos profissionais brasileiros, principalmente dos farmacêuticos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem esclarecer alguns pontos referentes à Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde :
1 – As profissões listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante.
2 – A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.
3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.
Portanto, não existe nenhuma liberalização que faculte a livre circulação de profissionais nos países que compõem o MERCOSUL.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Para mais informações sobre a Portaria nº 734, do Ministério da Saúde, clique aqui.
Para informações Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, acesse – http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2010/03/Manual-Matriz-M%C3%ADnima.pdf