A Prefeitura Municipal de Mairiporã propôs ação judicial para que fosse reconhecida a inexigibilidade da manutenção de responsável técnico farmacêutico como também para suspender as multas de fiscalizações que constataram a ausência de profissional habilitado nas unidades visitadas.
Porém, a Justiça, através da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e apoio do CRF-SP, reconheceu a obrigatoriedade da assistência farmacêutica para dispensação de medicamentos da rede pública e em unidades hospitalares de pequeno porte (com no máximo 50 leitos) na cidade de Mairiporã no estado de São Paulo. A autorização da fiscalização e autuação teve como base a Lei nº. 13.021/2014.
A decisão judicial levou em consideração ainda o fato de que as unidades fiscalizadas realizam a dispensação de medicamentos controlados, o que deve ser realizado por meio de farmacêutico, nos termos da Portaria SVS-MS nº 344/1998.
Foi mais uma vitória para a saúde da população do município, resultado da atuação do departamento jurídico do CRF-SP.
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Referência
Matéria publicada pela Assessoria de Comunicação CRF-SP - São Paulo, 16 de junho de 2015.