Ficou mais fácil o acesso à lista de medicamentos descontinuados pela Anvisa

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Breve reflexão sobre medicamentos descontinuados… 

É sempre um tormento para o farmacêutico comunitário saber se um medicamento foi descontinuado temporariamente ou de forma definitiva, ou mesmo se houve algum desvio de qualidade relacionado que levou ao desabastecimento das drogarias. Alguns profissionais recorrem aos grupos de whatsaap para obterem a informação, outros procuram no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  Outros ainda ficam no tempo de espera  sem fim dos serviços de atendimento ao consumidor dos laboratórios pra obter a informação.

Existem os profissionais que aguardam a notificação da indústria farmacêutica entregue através dos representantes ou do setor farmacêutico, no caso de grandes redes varejistas. Digam se não é verdade?

Todavia, o site da ANVISA publicou uma matéria bastante interessante com o título: “Por que não encontro meu medicamento no mercado?”, a qual me fez pensar sobre esta questão e como poderia ajudar aos meus colegas de profissão a achar esta informação de uma maneira mais eficiente e a entender os porquês das faltas.

[quote_center]Vamos destrinchar a RDC 18/2014 para  entendermos o desabastecimento dos medicamentos?[/quote_center]

Legislação sobre medicamentos descontinuados

Através da RDC 18/2014, a ANVISA normatizou a questão definitiva ou temporária com relação aos medicamentos descontinuados seja por fabricação ou importação. Alguns artigos, desta resolução, foram reproduzidos  a seguir:

“Art. 1º Esta Resolução estabelece as obrigações dos titulares de registro de medicamentos quanto à comunicação à ANVISA dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos e da reativação de fabricação ou importação de medicamentos.”

“Art. 3º No caso de descontinuação temporária ou definitiva da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à ANVISA deverá ocorrer com 12 (doze) meses de antecedência.”

“Art. 5º Nos casos de descontinuação não-programada da fabricação ou importação de medicamentos decorrente de fato imprevisto, que impactem sua qualidade, segurança ou eficácia, e que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ocorrer no prazo máximo de 72h da ciência do problema.”

Como pode-se observar acima, foram descritos três tipos diferentes de descontinuação. No entanto, existe sempre a preocupação do órgão regulador em evitar ao máximo o desabastecinemento do medicamento. Desta forma, as medidas sanitárias visam proteger a população, até que o farmacêutico possa transmitir o real motivo e a classe de profissionais prescritores possa substituir os itens desabastecidos por outros medicamentos.

E para garantir o abastecimento do mercado  enquanto já houve a comunicação à ANVISA pelas indústrias farmacêuticas, a resolução definiu de forma precisa a questão com as seguintes dissertações legais:

“Parágrafo único. As reduções na quantidade fabricada ou importada que possam causar desabastecimento de mercado também deverão ser comunicadas à ANVISA no prazo previsto no caput.”

“Art. 4º O detentor do registro do medicamento deverá garantir o fornecimento regular do seu produto durante os prazos previstos nos artigos 2º e 3º, findo o qual poderá implementar a descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação do medicamento.”

Agora, que ficou fácil o entendimento dos motivos para a descontinuação dos medicamentos, apresentarei um acesso fácil à lista dos medicamentos descontinuados seja por qual motivo for. Basta consultar a tabela descritiva do link a seguir:

Lista de Medicamentos Descontinuados da Anvisa

Espero ter ajudado. E até a próxima!!!!!

Juliana Antunes

Farmacêutica

Fonte:

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Farmacêutica graduada em Farmácia Industrial pela UFRJ, em 1998 e Pós-graduada em Docência Superior, pelo “Instituto A Vez do Mestre” - Filiada à Universidade Cândido Mendes, 2008. Pós-graduanda em Farmacologia Clínica e Prescrição Farmacêutica pelo Centro Universitário Celso Lisboa com formação prevista para 2018. Experiência em docência de farmacologia para alunos de curso técnico de enfermagem e atuante como propagandista médica na área de farmácia com manipulação, e como Farmacêutica gerente e responsável técnica na preparação de formulações sólidas em outra empresa do mesmo ramo. Experiência ampla, graças aos 14 anos dedicados a cuidar diretamente do paciente; oferecendo orientação farmacêutica, gestão de estoque, capacitação de balconistas quanto noções técnicas farmacêuticas e de farmacêuticos recém-contratados quanto à deontologia e captação de clientes. Fomentando valores, tais como: marketing e vendas e, em paralelo, o uso racional de medicamentos e conscientização da equipe de vendas como promotores de saúde. Iniciante na área de farmácia comunitária em 2002, tendo sido premiada em 2004 e 2011 como destaque na rede varejista Droga Raia onde atuava. Em 2017 findou-se a jornada em mais uma grande empresa varejista Drogarias Pacheco, onde atuava desde 2013 no mesmo segmento. Busca por aprimoramento contínuo, em uma área tímida, denominada Farmácia Clínica; onde os principais valores, como profissional dessa área, estão nas experiências compartilhadas com colegas, em palestras, experiências in loco com os pacientes e cursos que participo, me fazem cada vez mais desbravadora da profissão. Também, a leitura de novas informações em: farmacologia, sociologia, marketing, deontologia e farmacoeconomia, enriquece o meu saber. Como farmacêutica, estimuladora da arte de pensar e colunista da “farmacêuticas.com”, deixo uma citação, para retratar como nós farmacêuticos devemos nos reinventar, para sobreviver no mercado e, ao mesmo tempo, nunca - jamais e em tempo algum - esquecer da saúde e bem-estar de nossos pacientes. Conceitos arraigados em nosso código de ética. “A verdade é que os setores jamais ficam estacionados. Estão sempre em evolução. As operações tornam-se mais eficientes, os mercados se expandem e os atores chegam e vão embora." (A estratégia do Oceano Azul - como criar mercados novos e tornar a concorrência irrelevante - W.Chan Kim e Renée Maouborgne,- Rio de Janeiro: Elsevier, p.6, 2005).

4 COMENTÁRIOS

  1. Ola bom dia,exitia um liquido nas farmacias chamado trietanolamina liquido mas nao tou conseguindo encontra agora,,,exite uma viscosa e amarela mas a que tinha nas farmacias era incolor e liquida como agua agradeço a sua resposta

    • A trietanolamina é classificada como produto controlado pelo Ministério do Exército devido a ser um precursor do agente químico de guerra nitrogênio mostarda, HN-3; é um intermediário no processo de síntese daquele agente. Sendo assim, não é um produto de venda livre.

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