CFF define regras para atuação do farmacêutico na vacinação

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 O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na última semana, precisamente no dia 22 de fevereiro, uma resolução com regras para a atuação do farmacêutico na vacinação (prestação do serviço em imunização).  A regulamentação aprovada estabelece critérios que os conselhos deverão seguir para autorizar a atuação desse profissional da saúde na vacinação, considerando as publicações da Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e da RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no país.

Segundo Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF,  a regulamentação era urgente e necessária. Ele ainda ressalta que a resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Provisório sobre Vacinas do conselho, com as contribuições das Assessorias Técnica e Jurídica e das Comissões de Legislação e Regulamentação (Coleg) e de Ensino (Comensino). “Trata-se de uma resolução muito bem fundamentada e que traz, em seu bojo, uma grande preocupação em garantir as condições necessárias à excelência dos serviços de vacinação prestados por farmacêuticos”, observou.

Requisitos para a atuação do farmacêutico na vacinação

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A atuação dos farmacêuticos na imunização será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório desta ao CRF da jurisdição. O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo CFF ou ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizaram pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.

Ainda para garantir a qualidade dos serviços do farmacêutico na vacinação, a norma recomenda que o profissional realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização. Exclusivamente farmacêuticos que preencham os requisitos previstos na norma poderão prestar serviços de vacinação. Outra exigência é a presença de farmacêutico apto para a prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento do estabelecimento farmacêutico, conforme previsto na resolução.

O presidente do CFF destacou que a nova norma é mais uma demonstração da capacidade do Plenário do conselho de verdadeiramente transformar o farmacêutico para atuar em defesa da saúde pública desse país.

O texto aprovado será publicado nos próximos dias.

 

Fonte e Referências

  • Departamento de Comunicação do CFF
  • Lei nº 13.021/14
  • RDC Anvisa nº 197/2017
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Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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